Crise na Saúde do RS motiva reuniões para destinação de recursos do FUNRIGS à área
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O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - CES/RS, representado por sua presidente, Inara Ruas, participou de reuniões nos dias 26 e 28 de maio para discutir a aplicação emergencial de recursos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS) no reforço ao financiamento da saúde pública. O estado enfrenta uma grave crise sanitária agravada pelas enchentes de 2023 e 2024, que deixaram inúmeros serviços de saúde parcial ou totalmente danificadas. Com o aumento da demanda no SUS e o colapso na infraestrutura, a mobilização busca destinar recursos do FUNRIGS para reabertura de leitos, custeio de serviços e fortalecimento da rede pública.
Durante as reuniões, realizadas no Grupo Hospitalar Conceição (GHC) e na sede da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), foi proposta a criação de uma comissão para consolidar um plano de ação a ser apresentado ao Conselho Gestor do FUNRIGS. Com a chegada do inverno, as representações reforçaram a urgência de medidas para aliviar a superlotação hospitalar e garantir a sustentabilidade financeira do sistema e o atendimento à população.
A próxima etapa será a entrega do documento pela comissão formada pelo CES/RS, GHC, Famurs, Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS/RS), Ministério Público, Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos ao Governo do Estado e Ministério da Saúde para viabilizar o acesso aos recursos do FUNRIGS. O fundo, criado para ações emergenciais pós-desastres climáticos, tem potencial para injetar R$ 1,5 bilhão na rede de saúde. A presidente do CES/RS reforçou que a medida é legítima e urgente, visando reduzir o sofrimento da população e reconstruir um sistema à beira do colapso.
Além da utilização dos recursos do FUNRIGS na saúde pública do estado, Inara Ruas destacou a importância de o Estado cumprir o investimento mínimo de 12% das receitas líquidas do estado na área da saúde, conforme determina a Constituição Federal, considerando que, em 2024, o percentual aplicado foi de apenas 8,37%.