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Publicação: 16/06/2017 às 14:21

Documento Orientador da 1ª CVS/RS

                                         CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - 1ª CVS/RS


A Comissão de Formulação e Programação da 1ª CVS/RS produziu um texto preliminar
do Documento Orientador Estadual, que foi debatido no 1º Seminário da CVS/RS (em
20/06/17). A síntese acumulada é o presente texto que submetemos a análise e críticas,
bem como, à inclusão de propostas de todos militantes do SUS até as 12hs do dia
21/07/17. As propostas encaminhadas serão sistematizadas e submetidas ao 2º
Seminário da CVS/RS a ser realizado no dia 25 de julho de 2017, em Porto Alegre. A
Plenária do CES/RS, do dia 27 de julho, aprovará o Documento Orientador Estadual, que
será sistematizado com as propostas prioritárias encaminhadas pelos municípios para
compor o Relatório da Etapa Municipal para ser debatido e votado na Etapa Estadual da
1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde – CNVS.
APRESENTAÇÃO
A 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde – CNVS, convocada pela Portaria n°
1.017/GM/MS, de 11 de maio de 2016, tem como objetivo propor diretrizes para a
formulação e implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o
fortalecimento de Programas e ações realizadas nessa área. Com o tema “Vigilância em
Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”, usuários,
trabalhadores, gestores, representantes de movimentos sociais, entidades e instituições
terão espaço para discussão e proposição de diretrizes mediante a realização das Etapas
Municipal e Estadual.
Após a realização das Conferências Municipais ocorrerá a 1ª Conferência Estadual de
Vigilância em Saúde – 1ª CVS/RS, no período de 6 a 8 de outubro de 2017, em Porto
Alegre.
O processo culminará com a Etapa Nacional de 21 a 24 de novembro de 2017. O Rio
Grande do Sul elegerá doze propostas prioritárias de âmbito nacional e 64 delegados
(as).
As Conferências são um importante espaço de participação social, exercício da cidadania
e do controle social. A população organizada apresenta a sua visão da realidade da
situação de saúde do seu território e expõe seus anseios e necessidades, definindo as
diretrizes para a formulação das políticas públicas. Essa visão ajudará na definição de
ações prioritárias a serem realizadas nos municípios, nas regiões de saúde, nos estados
e em âmbito nacional.
A Política Nacional de Vigilância em Saúde tem um papel estratégico e pedagógico
importante, na medida em que se configura como instrumento integrador da Vigilância em
Saúde como campo da Saúde Pública, devendo ser trabalhada em consonância com os
princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Estado brasileiro é chamado ao enfrentamento dos desafios postos à Vigilância em
Saúde pelas mudanças relacionadas à transição demográfica, epidemiológica e aos
determinantes sociais.
Este documento pretende apresentar os temas e as propostas nos eixos da 1ª CNVS em
suas etapas municipal, estadual e nacional, sem excluir outras questões afetas à
Vigilância em Saúde. Foi produzido pela Comissão de Formulação e Programação,
composta por conselheiros e entidades integrantes do Conselho Estadual de Saúde,
técnicos de Vigilância em Saúde, a partir dos eixos temáticos propostos para a 1ª CNVS.
Realizou-se um levantamento das principais deliberações de conferências anteriores
relacionadas ao tema. Em cada eixo são apresentadas propostas que propiciarão os
debates nas etapas da conferência, nas conferências livres, nos fóruns e nos grupos de
discussão.
O Eixo Central da 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde é: “Política Nacional
de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do SUS como direito à Proteção e
Promoção da Saúde do povo brasileiro - fortalecimento dos programas e ações de
Vigilância em Saúde”. Conheça, reflita, critique e colabore. Ajude a construir e qualificar
a Vigilância em Saúde para a melhoria da qualidade de vida da população e o
fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
INTRODUÇÃO
Nas últimas décadas o Brasil vem passando por importantes mudanças em sua estrutura
demográfica e em seu perfil epidemiológico. A queda da fecundidade, o declínio da
mortalidade precoce e da mortalidade por doenças infecciosas, o surgimento de bactérias
multirresistentes, o aumento de eventos adversos relacionados à assistência à saúde, o
aumento da expectativa de vida ao nascer, a exposição a modos de vida e processos de
trabalho pouco saudáveis, o aumento da relevância das doenças crônicas não
transmissíveis e das causas externas, a exposição à poluição do ar, da água e do solo, o
uso de agrotóxicos e transgênicos e a ocorrência de mudanças climáticas são exemplos
de fatores que contribuem para as alterações demográficas e epidemiológicas no perfil de
adoecimento.
Além desses determinantes, ainda persistem antigos problemas de saúde pública
relacionados com precárias condições de vida e/ou saneamento ambiental. Percebe-se
também o surgimento de novas formas de adoecer e morrer causadas por doenças
transmissíveis emergentes como a HIV/AIDS, influenza A H1N1, hepatite C, Zika,
Chikungunya e doenças reemergentes como a febre amarela, dengue, leishmaniose
visceral humana, tuberculose e sífilis.
Esse cenário complexo e dinâmico impõe ao setor saúde novos e grandes desafios
exigindo análise contínua da situação da saúde das populações, a fim de orientar a
tomada de decisão nas diferentes esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cabe ressaltar que a Vigilância em Saúde faz parte do SUS e as bases para a sua
construção encontram-se nos artigos 198 a 200 da Constituição Federal de 1988 e na Lei
8.080 de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto 7.508, de 28 de junho de
2011.
A Constituição Federal de 1988 define que, sem prejuízo dos “serviços assistenciais”,
deve ser dada prioridade às atividades preventivas (inciso II, art. 198, CF de 1988), em
cujo escopo se incluem as vigilâncias. Em seu art. 200, estabelece as competências para
o Sistema Único de Saúde. A concepção do SUS baseia-se na formulação de um modelo
de saúde voltado para as necessidades da população e na reafirmação do dever do
Estado para com o bem-estar social, especialmente no que se refere à saúde coletiva. A
Vigilância em Saúde tem seu foco nas ações de controle dos determinantes,
condicionantes, dos riscos e dos agravos à saúde da população em determinado território.
A partir da análise situacional das condições de vida de uma população, seu vasto campo
de conhecimento contribui para a construção de políticas públicas, buscando identificar e
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde no sentido de
controlar os riscos e de reduzir as vulnerabilidades. Transcende os espaços dos serviços
de saúde e se expande a outros setores e órgãos de ação governamental e não
governamental. Através da atuação intersetorial estabelece uma complexa interação com
entidades representativas dos interesses de diversos grupos sociais visando a
integralidade da atenção à saúde da população.
A Vigilância em Saúde é constituída pelas vigilâncias: Epidemiológica, Sanitária,
Ambiental e Saúde do Trabalhador. Faz parte do Sistema Nacional de Vigilância em
Saúde (SNVS) o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (SISLAB).
Vigilância Epidemiológica
É conceituada, na Lei nº 8.080/90, como: “um conjunto de ações que proporciona o
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes
e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e
adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.
Compete a Vigilância Epidemiológica: coleta de dados e seu processamento; análise e
interpretação destes dados; recomendação das medidas de controle apropriadas;
promoção das ações de controle indicadas; avaliação da eficácia e efetividade das
medidas adotadas e divulgação de informações pertinentes.
Houve uma mudança no perfil epidemiológico das populações - declínio das taxas de
mortalidade por doenças infecciosas e parasitárias e um crescente aumento das mortes
por causas externas e doenças crônico-degenerativas, acidentes e violências - assim,
incorporou-se ao escopo do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE) as
doenças e agravos não-transmissíveis (DANTs).
Vigilância em Saúde Ambiental
Conforme o Decreto nº 4.727/2003 e IN nº 01/2005, entende-se vigilância em saúde
ambiental como o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou
prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do ambiente
que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas
de prevenção a agravos, em especial aos relativos a vetores, reservatórios e hospedeiros,
animais peçonhentos, qualidade da água destinada ao consumo, e o controle dos riscos e
das doenças do ser humano, qualidade do ar, contaminantes ambientais, desastres
naturais e acidentes com produtos perigosos.
A Vigilância em Saúde Ambiental possui uma forte relação entre a situação de saúde da
população e os fatores presentes no ambiente que, direta e indiretamente, afetam a
população, como exposição a substâncias químicas e radiações, a poluição atmosférica,
da água e do solo, os desastres naturais, os acidentes com produtos perigosos, a
exposição a vetores e hospedeiros transmissores de doenças.
Vigilância Sanitária
Conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir
nos problemas sanitários decorrentes do ambiente, da produção e circulação de bens e
da prestação de serviços de interesse da saúde. Abrange o controle de bens de consumo
que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas
e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se
relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
O Campo de atuação da Vigilância Sanitária é bastante vasto, devendo garantir a
qualificação e segurança sanitária na cadeia produtiva de produtos para saúde, de
medicamentos e gases medicinais, de cosméticos e saneantes, de sangue e tecidos, de
alimentos e de correlatos, bem como garantir a qualidade dos serviços de saúde e de
interesse à saúde ofertados à população.
Vigilância em Saúde do (a) Trabalhador (a)
De acordo com a Portaria 3120, de 01/07/1998, a Vigilância em Saúde do Trabalhador
compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de
detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos
agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos
tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar,
executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlálos.
Conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e
vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa
à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos
advindos das condições de trabalho.
Laboratórios de Saúde Pública
No SUS, as atividades laboratoriais são realizadas pelo SISLAB, estruturado em redes e
organizado de forma hierarquizada por grau de complexidade. Esta rede tem como
finalidades a pesquisa, produção de diagnósticos laboratoriais e serviços estratégicos
para as políticas de saúde, no âmbito do SUS.
Como componente da ação de Vigilância em Saúde, propicia o conhecimento e a
investigação diagnóstica de doenças e agravos e a verificação da qualidade de produtos
de interesse de saúde, mediante estudo, pesquisa e análises de ensaios relacionados aos
riscos epidemiológicos, sanitários, ambientais e do processo produtivo. Os avanços
tecnológicos permitiram reduzir o tempo de resposta e garantir a confiabilidade dos
exames, possibilitando melhores decisões e a consequente diminuição do risco.
A vigilância em saúde possui a missão de promover e proteger a saúde da população por
meio de ações integradas e articuladas, de normatização, de educação e de informação à
população. A sua integração com as demais Políticas de Saúde também é fundamental
para contemplar de maneira mais eficaz os princípios da integralidade e da atenção. Urge
a necessidade de superar a visão isolada e fragmentada na formulação de ações das
políticas de saúde e na organização dos serviços. Outro aspecto a observar é a
regionalização da saúde, que orienta para a descentralização das ações e serviços, bem
como os processos de negociação e pactuação nas diferentes regiões.
O processo de planejamento do SUS deve ser feito a partir da análise da situação de
saúde, integrando as ações de vigilância e assistência à saúde. É importante reestruturar
os processos de trabalho para compartilhar e sistematizar informações que
fundamentarão as ações de saúde.
A Vigilância em Saúde constitui um processo contínuo e sistemático de coleta,
consolidação, análise e disseminação de informações sobre eventos relacionados à
saúde, visando o planejamento e a implantação de medidas de saúde pública, incluindo a
regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde para a
proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle dos riscos, agravos e
doenças. É informação para a ação.
Para cumprir este papel, a Política de Vigilância Saúde, deverá estar em consonância
com os princípios do SUS:
- universalidade, onde é garantido o direito ao acesso irrestrito à rede;
- integralidade, como eixo norteador da Política, fomentando os processos de trabalho
organizados pela abordagem intersetorial e interinstitucional e com isso garantindo a
articulação entre os eixos componentes da Vigilância em Saúde;
- descentralização e regionalização, tendo como referência de planejamento e atuação as
regiões de saúde que fornecem o perfil resultante das análises de vulnerabilidades e dos
riscos à saúde da população;
- equidade, que atenda os pressupostos das diversidades e das necessidades específicas
da população;
- resolutividade, com o objetivo de harmonizar o sistema de vigilância em saúde para a
consecução dos resultados esperados.
- participação dos cidadãos, que se expressa nas Conferências de Saúde e nas instâncias
permanentes de controle social que são os Conselhos de Saúde.
As Conferencias de Saúde devem avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a
política de saude, enquanto cabe aos Conselhos de Saúde aprovar as políticas públicas
de saude e fiscalizar a sua execução. Este processo deve ser democrático, dando voz ao
conjunto da população do território, e é determinante para a construção de uma Política
de Vigilância em Saúde que atente para as reais necessidades da população.
Por outro lado, os profissionais de saúde também poderão reavaliar suas práticas de
atuação e pensar em formas de agir que sejam mais resolutivas frente aos riscos e
vulnerabilidades a que estamos expostos.
A Constituição Federal de 1988 determinou que saúde é direito de todos e dever do
estado, com recursos financeiros das três esferas de governo. Com a Emenda
Constitucional nº 29 (EC 29) e sua regulamentação com a Lei Complementar 141/2012,
ficaram estabelecidos percentuais da receita de 12% para estados e 15% para os
municípios. Não conseguimos estabelecer o percentual da receita da União, mas foi
aprovado que os recursos cresceriam conforme a variação do PIB.
Com a Desvinculações das Receitas da União (DRU) recursos que deveriam ser
destinados a saúde foram desviados para o pagamento de juros e dívida. A luta contra a
falta de recursos para a saúde sempre esteve presente.
Em 2016, foi promulgada a EC 95 que congela o gasto primário do Orçamento da União
por 20 anos. O gasto primário corresponde ao conjunto das despesas da União, exceto as
destinadas ao pagamento de juros e dívida. Os recursos destinados ao pagamento dos
juros e dívidas que já são em torno de 45% das despesas, com a EC 95 devem elevar-se
ainda mais, destinando-se recursos necessários ao povo brasileiro para o capital
financeiro e aos bancos. Os recursos da área social como saúde, educação e previdência,
que já eram insuficientes, ficarão ainda mais reduzidos.
A ameaça do retorno ao caixa único e a extinção dos blocos de financiamento, além da
crescente judicialização da saúde, impõem a necessidade de que os Conselhos de Saúde
estejam permanentemente atentos para que os Planos de Saúde sejam elaborados e
executados de acordo com os princípios e diretrizes do SUS em todas as ações, incluindo
as de vigilância em saúde.
Neste processo de debates que se inicia com esta Conferência, reafirma-se o SUS como
uma conquista da sociedade brasileira e se diz NÃO ao seu desmonte. A universalidade e
a integralidade do SUS só serão alcançadas com democracia e respeito à pluralidade
existente na sociedade.
A 1ª CNVS ocorre em um momento difícil da vida nacional, onde os trabalhadores se
veem ameaçados com a perda de direitos historicamente conquistados. A precarização
dos contratos de trabalho, a perda do poder aquisitivo dos salários e a extensão do tempo
de contribuição previdenciária terão impacto direto sobre a saúde dos trabalhadores e
trabalhadoras, por tudo isso, reafirmamos a nossa luta:
- pela defesa da democracia e o do Estado Democrático de Direito;
- pela defesa do SUS público, com seus princípios e diretrizes;
- pela luta contra a privatização do SUS, das políticas públicas e do patrimônio público;
- contra a entrada do capital estrangeiro na assistência à saúde;
- contra a terceirização, em especial da atividade fim;
- para acabar com a contra-reforma trabalhista;
- para acabar com a contra-reforma previdênciaria;
- pela unidade dos trabalhadores;
- por nenhum direito a menos.
O conjunto de propostas apresentadas neste documento orientador tem o objetivo de
contribuir na construção de uma vigilância em saúde que atenda às necessidades do
povo gaúcho e brasileiro.
Eixo I – O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS
I.1 Capacitar a rede de assistência para a identificação dos Acidentes e Óbitos
Relacionados ao Trabalho, incluindo-os no Sistema de Informações e Agravos
de Notificação (SINAN) e no Sistema de Informações em Saúde do
Trabalhador (SIST), como forma de servir como fonte fidedigna de dados
epidemiológicos e subsidio ao planejamento das ações de Vigilância em
Saúde do Trabalhador, regionalizada, incluindo os existentes.
I.2 Realizar permanentemente a avaliação do perfil de riscos das Doenças e
Agravos não Transmissíveis (DANT), levando em consideração a prevalência
e as características de fatores protetores e de riscos.
I.3 Garantir a aplicação da Lei da Transparência (Lei nº 12.527/2011),
simplificando os bancos de dados públicos, integrando-os e tornando-os
transparentes à sociedade.
I.4 Garantir recursos financeiros suficientes para as ações de promoção e
prevenção de doenças e agravos, considerando que contribuem para reduzir
custos.
I.5 Planejar ações e serviços de saúde, a partir do perfil epidemiológico e
sociodemográfico da população dos municípios e regiões de saúde, servindo
como instrumentalização para planos de saúde e planos plurianuais.
I.6 Implementar a vigilância eco-epidemiológica da Esporotricose, da Febre
Maculosa e outras Riquetsioses.
I.7 Fortalecer a Rede de Atendimento às crianças com Síndrome Congênita por
Vírus Zika.
I.8 Capacitar a Rede de Saúde para diagnóstico e tratamento precoce de casos
como leishmaniose visceral humana, hanseníane, tuberculose, hepatites B e
C, dentre demais agravos, reforçando a busca ativa, a adesão ao tratamento e
o estreitamento entre a assistência e vigilância.
I.9 Ampliar a busca ativa, avaliar pacientes sintomáticos respiratórios (com tosse
por 3 semanas), realizar avaliação médica e diagnóstico precoce de
tuberculose. Evitar o abandono do tratamento e garantir a proximidade entre
Assistência e Vigilância para o adequado e oportuno encerramento de casos e
rastreamento de pacientes.
I.10 Fortalecer as estratégias de comunicação para incremento nas coberturas do
Calendário Vacinal.
I.11 Capacitar os trabalhadores da saúde para o uso racional de imunobiológicos
no atendimento antirrábico humano.
I.12 Divulgar amplamente as referências para atendimento às pessoas em situação
de violência sexual e os direitos estabelecidos por lei.
I.13 Disponibilizar na rede de serviços o atendimento prioritário das tentativas de
suicídio e garantir o acompanhamento psicossocial.
I.14 Sensibilizar os profissionais da saúde sobre a obrigatoriedade da notificação
das violências.
I.15 Incrementar e qualificar as notificações das doenças e agravos fortalecendo a
capacidade da Vigilância em Saúde em fornecer informações para a
formulação e o aprimoramento das políticas de saúde.
I.16 Sensibilizar a rede para a notificação oportuna e qualificada das intoxicações
Exógenas por agrotóxicos e outros químicos, e das doenças de transmissão
hídricas e alimentares (surtos).
I.17 Promover o desenvolvimento e a implantação de políticas públicas de
vigilância, informação, monitoramento e avaliação para a prevenção e o
controle das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (Cardiovasculares,
Diabetes, Hipertensão) e seus fatores de risco.
I.18 Reavaliar os processos de registros e os cadastros de agrotóxicos visando a
proibição do uso de agrotóxicos perigosos e de maior risco à saúde e ao meio
ambiente e reafirmar a proibição da importação, produção e do uso de
agrotóxicos já proibidos nos países de origem.
I.19 Promover ações interinstitucionais e intersetoriais de combate ao impacto dos
agrotóxicos, envolvendo órgãos responsáveis pela saúde, trabalho, educação,
meio ambiente, agricultura e movimentos sociais, visando à promoção e
proteção da saúde da população e do meio ambiente.
I.20 Implementar ações de Vigilância em Saúde integradas as Redes de Atenção à
Saúde para controlar a exposição dos trabalhadores que manipulam
agrotóxicos; controlar os resíduos dos agrotóxicos na agua e nos alimentos; e,
exigir a notificação de intoxicação decorrente do agrotóxico.
I.21 Implementar um conjunto de políticas públicas, que incentive e valorize a
produção e comercialização de produtos agroecológicos, privilegiando as
metodologias participativas e permitindo a ampliação da cidadania e da
inclusão social.
I.22 Garantir que os Laboratórios de Saúde Pública (LACENs) realizem as análises
necessárias às ações de Vigilância em Saúde, organizados no território
estadual, conforme a complexidade das análises.
I.23 Integrar as ações de vigilância em saúde com a atenção básica a partir da
realidade territorial e do risco que impactam a saúde da população, através do
planejamento identificando as prioridades da região. (28 e 36)
I.24 Garantir a integralidade na atenção à saúde dos trabalhadores, incluindo
ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, respondendo às
necessidades de cada território e fortalecendo a estrutura da Rede Nacional
de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST).
I.25 Garantir uma política de saúde mental no trabalho, incluindo ações de
vigilância dos ambientes e processos de trabalho, e de intervenção sobre os
fatores determinantes da saúde dos trabalhadores - que contemple a
complexidade das relações trabalho/saúde mental, com atuação
multiprofissional e interdisciplinar, construindo as interações necessárias entre
as Redes de Atenção Psicossocial e a Rede Nacional de Atenção Integral à
Saúde do Trabalhador.
I.26 Rever os parâmetros de potabilidade da água, regulamentados pela Portaria MS nº
2914/2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da
qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, incluindo o
aspecto territorial do uso de agrotóxicos e reavaliação dos valores máximos
permitidos.
I.27 Garantir que as políticas públicas de saúde sejam políticas de Estado e não de
governo com a participação democrática.
I.28 Garantir as necessidades sociais da população, por parte da gestão
socioambiental dos territórios, para promover a justiça ambiental e inclusão
social, com primazia da participação popular.
I.29 Implementar políticas públicas integradas na área de saneamento ambiental e
orientadas pelo modelo de sustentabilidade numa perspectiva de
intersetorialidade das ações e corresponsabilidade de todos setores da
sociedade.
I.30 Garantir uma agenda de fomento à pesquisa em Vigilância em Saúde,
financiada com recursos públicos, que adote critérios epidemiológicos e de
relevância social, para estimular o desenvolvimento de estudos sobre a
relação saúde, trabalho e meio ambiente, que promovam o desenvolvimento
de tecnologias limpas e seguras para o enfrentamento de problemas
prioritários do SUS, prevendo agravos à saúde e seus determinantes.
I.31 Exigir que o setor público que atua na área de saneamento básico implemente
de forma integrada o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
I.32 Garantir a busca ativa de vetores ou agentes causadores de doenças nos
municípios onde ainda não há casos da doença, mas que tenham
características para virem a ter, cumprindo assim o papel de prevenção e
vigilância.
I.33 Garantir a participação do setor público e da sociedade civil organizada, na
formulação e implementação de políticas públicas intersetoriais que tenham
repercussões positivas no estado de saúde da população, priorizando a
redução de riscos ambientais, o controle de agrotóxicos, o abastecimento
universal de água de qualidade e a preservação dos mananciais.
I.34 Implementar as políticas públicas de saneamento básico e ambiental de forma
integrada e intersetorial, orientadas pelo modelo de sustentabilidade com a
garantia da gestão e controle social.
I.35 Apoiar a implementação de políticas públicas de resíduos sólidos local e/ou
regional (industriais, resíduos de serviço de saúde, domésticos e resíduos de
construção civil, outros) com gerenciamento integrado, para: coleta seletiva,
destinação adequada, implantação de usina de processamento de resíduos
sólidos urbanos e rurais, política de combate a acidentes com produtos
perigosos, reciclagem, estudo de viabilidade com recuperação dos antigos
lixões de modo participativo e com controle social.
I.36 Implantar, fortalecer e implementar a sustentabilidade socio-ambiental nas
políticas públicas considerando os espaços urbano e rural, bem como a
vulnerabilidade ambiental, considerando as necessidades sociais, promovendo
justiça ambiental e inclusão social, com primazia da participação popular.
I.37 Apoiar políticas públicas integradas de sustentabilidade socioambiental
considerando o uso e ocupação ordenada do solo, desenvolver uma política
de convivência com os biomas e bacias hidrográficas, focalizada na agricultura
agroecológica e a intensificação da fiscalização.
Eixo II. Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde
II.1 Garantir Plano de Carreira Nacional do SUS para os servidores das três
esferas de governo, com Isonomia de Vencimentos, no regime estatutário
(RJU) que contemple:
a) ascensão funcional e critérios objetivos para o preenchimento dos cargos
de chefia;
b) uma jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais;
c) dedicação exclusiva como regime de trabalho a todos os servidores;
d) política de valorização do servidor e reajustes salariais dignos;
e) estratégias de fixação de profissionais de saúde no interior do país e em
áreas de difícil acesso e provimento;
f) que incluam formação profissional e incentivos salariais e de carreira;
g) regulamentação da aposentadoria especial decorrente de atividades
insalubres, penosas e perigosas, com integralidade e paridade.
h) cargo de fiscal sanitário na vigilância em saúde, com autonomia funcional e
poder de polícia.
II.2 Exigir o respeito ao trabalho dos profissionais da Vigilância em Saúde,
valorização e garantia de ambiente de trabalho adequado, com as condições
necessárias à realização de suas atividades, com autonomia, evitando a
ingerência política.
II.3 Garantir lei que atribua ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
(CEREST), ao fiscal sanitário e aos sindicatos o poder de fiscalização nos
ambientes de trabalho e a condição de autoridade sanitária, bem como
configurem como infração sanitária o descumprimento de legislações de
promoção e proteção à saúde dos trabalhadores.
II.4 Garantir a divulgação das informações e a educação da importância da
vigilância em saúde, possibilitando o pleno acesso a suas normas e
procedimentos mostrando à sociedade o potencial de redução da carga de
doenças.
II.5 Propor às três esferas de governo que as aquisições de produtos,
principalmente medicamentos de alta complexidade, de contratação de
serviços de saúde e outros insumos, sejam articulados com as políticas de
saúde, de prevenção de agravos e proteção da saúde, e que obedeçam a
critérios de garantia, de eficácia, segurança e qualidade.
II.6 Garantir a educação permanente, em todas as regiões, para profissionais de
vigilância em saúde, com financiamento adequado, para manter as equipes
capacitadas e atualizadas, com informações técnicas que garantam a
qualidade das ações.
II.7 Garantir através da legislação a participação dos órgãos de saúde pública no
processo de licenciamento ambiental.
II.8 Aprimorar a relação da Vigilância em Saúde com órgãos públicos e entidades
que atuem em áreas de interesse comum para construções de ações
conjuntas, intercâmbio de informações, visando o fortalecimento de atuação
da Vigilância em Saúde.
II.9 Regulamentar a Lei 11.445/2007(Lei do saneamento)
II.10 Exigir, dos gestores e demais agentes políticos, respeito ao trabalho dos
profissionais da Vigilância em Saúde, valorização e garantia de ambiente de
trabalho adequado, com as condições necessárias à realização de suas
atividades, com autonomia, evitando a ingerência política.
Eixo III - Saberes, Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em saúde
III.1 Propor a definição de equipes mínimas de Vigilância em Saúde para
desenvolver as atribuições e as ações de acordo com características do
território.
III.2 Garantir a articulação entre instâncias competentes dos órgãos públicos, com
mecanismos institucionais que definam competências, metas e cronograma
para o desenvolvimento de ações na área de vigilância em saúde, e para a
realização de ações de prevenção de doenças, da proteção da saúde e do
meio ambiente, e das voltadas para o desenvolvimento de tecnologias
sustentáveis.
III.3 Criar metodologia de avaliação do impacto das ações de Vigilância em Saúde
na melhoria da qualidade de vida da população.
III.4 Efetuar estudos de avaliação de riscos relacionados ao trabalho, no sentido de
orientar os trabalhadores na prevenção dos agravos considerados mais
frequentes.
III.5 Integrar os sistemas de informação em saúde reunindo dados
epidemiológicos, ambientais, sanitários, saúde do trabalhador e assistência.
III.6 Fortalecer a agricultura familiar orgânica e agroecológica, minimizando os
riscos à saude da população e melhoria da qualidade de vida.
Eixo IV. Vigilância em saúde participativa e democrática para enfrentamento das
iniqüidades sociais em saúde
IV.1 Promover debates nos Conselhos de Saúde sobre as questões de vigilância
em saúde, com o objetivo de planejar a execução de ações intersetoriais de
promoção e proteção da saúde, integrando diferentes setores da sociedade e
o setor regulado, com estímulo a ações educativas e de organização dos
cidadãos, priorizando as áreas mais necessitadas.
IV.2 Estimular os conselhos de saúde para que, juntamente com a Vigilância em
Saúde, elaborem materiais informativos sobre temas de vigilância em saúde.
IV.3 Garantir a participação social na definição da gestão socioambiental dos
territórios.
IV.5 Promover encontros regionais de Vigilância em Saúde, nas diferentes regiões
de saúde, com ênfase na conscientização de gestores e conselheiros de
saúde, acerca da responsabilidade pública na função da Vigilância em Saúde,
de proteção e promoção da saúde.
IV.6 Garantir dotação orçamentária para a estruturação dos Conselhos de Saúde,
abrangendo sede, suporte técnico-administrativo e formação dos conselheiros,
capacitando-os a exercerem sua representação no controle social, inclusive no
tocante a questões de vigilância em Saúde.
IV.7 Intensificar o controle referente às questões de saúde e fortalecer o papel
fiscalizador da vigilância em saúde, apresentando resultado e dando
visibilidade e transparência aos processos e sensibilizando a comunidade.
IV.8 Fortalecer o controle social, promovendo integração e articulação entre os
Conselhos de Saúde e outros conselhos de controle social.
IV.9 Organizar fórum permanente e popular de discussão e deliberação para
garantir um licenciamento ambiental adequado às necessidades de saúde do
território.
IV.10 Garantir e fortalecer a implantação de Comissões Intersetoriais de Saúde do
Trabalhador nos Conselhos de Saúde, assegurando o direito de participação
dos trabalhadores na formulação, planejamento, avaliação, e controle das
políticas e ações de saúde do trabalhador, inclusive as de fiscalizações nos
ambientes de trabalho.
IV.11 Implantar comissões intersetoriais de vigilância em saude nos conselhos de
saude

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