O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - CES-RS - em reunião ordinária realizada virtualmente no dia 26 de novembro de 2020 através do aplicativo Cisco Webex, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080; de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de março de 2012; pela Lei Estadual nº 10.097, de 31 de janeiro de 1994, e pelo Regimento Interno do CES; e,
Considerando o PL 260/2020 que objetiva modificar a Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual, legislação que vem sofrendo ataques constantemente para sua alteração e liberalização dos agrotóxicos;
Considerando o regime de urgência com que tal Projeto de Lei foi encaminhado, a pedido do governador, impossibilitando o devido debate da sociedade sobre tema que a todos atinge;
Considerando que essa nova tentativa de mudança à Lei 7.747/1982 configura uma clara defesa dos interesses de multinacionais do mercado dos agrotóxicos em detrimento da defesa da saúde da sociedade gaúcha;
Considerando que a Lei 7747/1982 é fruto de amplo debate com a sociedade gaúcha, representando uma conquista no que tange à proteção ambiental e da saúde da população;
Considerando as deliberações da 8ª Conferência Estadual de Saúde e da 16ª Conferência Nacional de Saúde, bem como as anteriores, que sistematicamente têm exigido maior proteção à população e ao meio ambiente frente aos riscos impostos pelo uso de agrotóxicos;
Considerando que as Conferências de Saúde são instâncias colegiadas SUS, previstas na Constituição Federal e na Lei 8142/90, para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
Considerando a deliberação aprovada na 8ª Conferência Estadual de Saúde e na 16ª Conferência Nacional de Saúde que dispõe: “Agilizar os processos de reavaliação dos registros e cadastros de agrotóxicos, visando à proibição de agrotóxicos perigosos e de maior risco à saúde e ao meio ambiente, além de: a) reafirmar a proibição da importação, produção e uso dos agrotóxicos já proibidos nos países de origem; [...]”;
Considerando que de acordo com os preceitos da Constituição Federal, a competência dos Estados para legislar sobre a proteção e defesa da saúde é concorrente à União, podendo ser mais protetiva, contrariando o arremedo de justificativa apresentada para o PL 260/2020;
o plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul vem pelo presente, diante do exposto,
Emitir moção de repúdio ao pl 260/2020, bem como qualquer tentativa de alteração à lei n. 7.747/1982, legislação que deve ser efetivamente cumprida.
Solicitar que o governador do Estado retire o PL 260/2020 da pauta da Assembleia Legislativa, a fim de assumir o seu compromisso com a saúde da sociedade gaúcha;
Conclamar a sociedade gaúcha que se manifeste em defesa à saúde e contrária ao PL 260/2020.