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Conselho Estadual de Saúde

O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (CES/RS) foi instituído pela Lei Estadual nº 10.097, de 31 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Estadual nº 15.971, de 07 de julho de 2023, que modificou a composição do seu Plenário. É um órgão colegiado, permanente e deliberativo, composto por 44 (quarenta e quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes.

O CES/RS é responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da política estadual de saúde, bem como por formular estratégias para sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

Como instância colegiada de participação social do Sistema Único de Saúde (SUS), o CES/RS conta com representação paritária entre as pessoas usuárias do SUS, trabalhadoras em saúde, representantes do Governo do Estado, do Ministério da Saúde, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS) e de entidades representativas de prestadores de serviços ao SUS e empresariais com atividades na área da saúde.

Na sua estrutura organizativa, o CES/RS dispõe de Plenário – instância máxima de deliberação, Mesa Diretora, Comissão Permanente de Fiscalização, Comissões Temáticas, Secretaria-Executiva, Assessoria Técnica e Assessoria de Comunicação.

Reestruturação do CES/RS

O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (CES/RS) passou por um processo de reestruturação institucional com a aprovação da Lei Estadual nº 15.971/2023, que redefiniu a composição do Colegiado ampliando sua representatividade. Nesse mesmo contexto, também foi aprovado o novo Regimento Interno do CES/RS.

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