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Publicação: 21/05/2014 às 00:00

MOÇÃO DE REPÚDIO

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 MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001, DE 08 DE MAIO DE 2014

 O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de maio de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Estadual n.º10.097 de 31 de janeiro de 1994:

 Considerando os princípios constitucionais da universalidade e isonomia no acesso ao sistema único de saúde;

Considerando a gratuidade na atenção à saúde pública previsto na Lei complementar n. 141/2012;

Considerando a diretriz constitucional que define a participação popular como um dos pilares da gestão do Sistema Único de Saúde;

Considerando a prerrogativa de instância de Controle Social do SUS que detém o CES/RS, bem como suas funções de Controle e fiscalização das políticas públicas de saúde;

Considerando a necessária defesa do Sistema Único de Saúde como sistema público de acesso universal e igualitário, constituindo-se patrimônio imaterial do povo brasileiro;

Considerando as recentes decisões judiciais que autorizam a instituição da chamada “diferença de classe no SUS”, que afronta os princípios da universalidade, igualdade e gratuidade na atenção à saúde da população;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal convocou Audiência Pública para discutir a instituição da “diferença de classe no SUS”,

 Vem a público:

 Manifestar a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à instituição da chamada  “diferença de classe noSUS”, por entender ser o instituto inconstitucional e incompatível com a gestão do sistema único de saúde previsto na legislação vigente, pois afronta os princípios constitucionais da universalidade, igualdade e gratuidade da saúde pública no país, e cria uma dupla porta de acesso ao sistema, privilegiando os detentores de recursos financeiros, em detrimento da grande maioria da população brasileira. 

                                                                                                       

Plenário do Conselho Estadual de Saúde, em 08 de maio de 2014.

 Paulo Humberto Gomes da Silva

                Presidente do CES/RS

(VPC)

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