A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul – CES/RS, em face de suas atribuições regimentais, e tendo em vista as atribuições legais que conferem ao Colegiado as Leis Federais 8.080/90 e 8142/90 e a Lei Estadual de nº 10.097/94 e,
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Considerando o Decreto nº 55.718 de 12 de janeiro de 2021, publicado no D.O.E. de 13 de janeiro de 2021, referente a estrutura básica da Secretaria da Saúde;
Considerando, que no art 3º, II, da referida legislação, o estado, que possuÃa uma estrutura administrativa de 19 Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), passa a contar com 18 CRS, unificando as, até então, 1ª e 2ª CRS em uma só, apresentada como 1ª CRS;
Considerando que a nova 1ª CRS abrangerá 66 municÃpios de Porto Alegre, Região Metropolitana, Vales do CaÃ, Paranhana e dos Sinos, além da Região CarbonÃfera; constituindo a maior Coordenadoria do estado, abrangendo também a maior população e a maior concentração de serviços de saúde existentes no território gaúcho;
Considerando que na estrutura apresentada, no ponto XI, está o Centro Estadual de Vigilância em Saúde, que contempla o Centro de Informações Toxicológicas (CIT), cujo nome foi alterado para Divisão de Informação Toxicológica;
Considerando que o CIT é uma unidade de referência para o RS e outros estados, sua história e o nome da sigla CIT, de conhecimento amplamente difundido entre a população geral e profissionais da saúde, que inclusive é nomenclatura utilizada e reconhecida noutras unidades federativas do paÃs, compondo, com os demais centros estaduais, a Rede Nacional de Centros de Informação Toxicológica – RENACIAT;
Considerando, ainda, que na estrutura apresentada durante a 1ª Plenária Ordinária do CES/RS, no Departamento Estadual de Sangue e Hemoderivados não constava o Hemocentro Central, situado em Porto Alegre, órgão de referência para todo o estado e que é distinto do Departamento citado, além de não contemplar os serviços de atendimento multiprofissional aos portadores de coagulopatias hereditárias do estado, desenvolvidos na ClÃnica de Hematologia do Hemorgs;
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Diante do exposto, o CES/RS recomenda:
1) Que a SES/RS garanta a disponibilização de todos os meios – materiais, fÃsicos e de recursos humanos – necessários para atender a nova 1ª CRS, de forma plena e regular, considerando sua abrangência populacional, a complexidade e quantidade dos serviços de saúde existentes no território e a necessidade de uma gestão regional efetiva;
2) Que seja mantido o nome Centro Informações Toxicológicas (CIT), haja vista a importância histórica do nome e da sigla CIT, de conhecimento amplamente difundido entre a população geral e da saúde, inclusive sendo nomenclatura utilizada e reconhecida noutras unidades federativas do paÃs;
3) Que o Hemocentro Central e a ClÃnica de Hematologia constem na estrutura do Departamento Estadual de Sangue e Hemoderivados.
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Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2021.
Inara Beatriz Amaral Ruas
Vice-Presidente do CES/RS