O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - CES-RS - em reunião extraordinária realizada virtualmente no dia 11 de fevereiro de 2021, através do aplicativo Cisco Webex, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080; de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de março de 2012; pela Lei Estadual nº 10.097, de 31 de janeiro de 1994, e pelo Regimento Interno do CES; e,
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Considerando que a Organização Mundial de Saúde decretou Emergência Internacional de Saúde Pública, em 30 de janeiro de 2020, e caracterizou pandemia em 11 de março de 2020, em função do COVID-19;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavÃrus (COVID-19);
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavÃrus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavÃrus (COVID- 19);
Considerando o Decreto Estadual nº 55.115, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Estado;
Considerando o Decreto Estadual nº 55.118, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pela SAR-Cov-2 no âmbito do Estado;
Considerando que a história da saúde e da ciência mostra a importância da vacinação para erradicação e controle de doenças;
Considerando que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, o qual deve promover a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
ASSIM, o CES/RS manifesta MOÇÃO DE APOIO às RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE Nº 067, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020, que Recomenda a adoção de medidas que visam a garantia do acesso à vacinação enquanto estratégia de enfrentamento à pandemia da Covid-19, e Nº 073, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, que Recomenda ao Ministério da Saúde a ampliação do Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 para toda a população brasileira.
Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2021.
Inara Beatriz Amaral Ruas
Vice-Presidente do CES/RS