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Publicação: 26/03/2021 às 20:00

CES/RS manifesta apoio aos agricultores de Nova Santa Rita:

Assessoria de Comunicação CES/RS
Assessoria de Comunicação CES/RS

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul – CES/RS, em sua reunião Plenária Ordinária realizada no dia 25 de março de 2021, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem as Leis Federais 8.080/90 e 8142/90 e a Lei Estadual de nº 10.097/94 e,

Considerando que os assentamentos de Nova Santa Rita produzem alimentos com certificação orgânica, portanto, sem uso de agrotóxicos na produção.

Considerando que, em novembro do ano passado, cerca de 20 famílias do Assentamento Santa Rita de Cássia 2 tiveram perdas em suas lavouras devido à deriva de agrotóxicos pelo ar e diversas pessoas apresentaram sintomas de intoxicação, como enjoos e dores de cabeça.

Considerando que, no dia 12 de março de 2021, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão imediata do uso de agrotóxicos na fazenda vizinha aos assentamentos.

Considerando que, no dia 16 de março de 2021, novamente um avião sobrevoou as casas e propriedades dos assentamentos, despejando agrotóxico, o que resultou na intoxicação de pessoas, morte de animais e aborto em uma vaca.

Considerando que os agricultores do assentamento Santa Rita de Cássia, em Nova Santa Rita denunciaram à polícia civil, ao Ministério Público e ao judiciário, no dia 18 de março de 2021.

Considerando a importância da Vigilância em Saúde para auxílio na elucidação do crime ocorrido e de seus impactos.

O CES/RS manifesta MOÇÃO de APOIO AOS AGRICULTORES DE NOVA SANTA RITA, repudiando os ataques que os mesmos sofreram pela pulverização e despejo intencional de agrotóxicos, bem como solicita uma investigação transparente e criteriosa, com a respectiva sanção aos responsáveis pelo ilícito praticado, de forma que esse tipo de crime não ocorra mais no país, além
de uma estruturação da Vigilância em Saúde para análise, monitoramento e fiscalização do uso e impactos decorrentes de agrotóxicos na saúde em todas as suas formas.

Que a presente Moção seja enviada aos seguintes órgãos: Polícia Federal, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Ministério Público Estadual, , Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Assembleia Legislativa, Comissão de Saúde e Meio Ambiente, Comissão de Agricultura e Comissão de Direitos Humanos, Conselho Estadual de Direitos Humanos, Conselho Estadual de Segurança Alimentar, para ciência e providências que entenderem necessárias.

Porto Alegre, 25 de março de 2021.



Inara Ruas Vice-Presidente do CES/RS

 

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