O plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - CES/RS, em face das atribuições legais que conferem as Leis Federais 8.080/90 e 8142/90 e a Lei Estadual de nº 10.097/94, reunido virtualmente no dia 08 de abril de 2021, aprovou a seguinte Recomendação, para que seja encaminhada a todos os Conselhos Municipais de Saúde do Estado, senão vejamos,
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Considerando que o ano de 2021 é um ano de elaboração dos Planos Municipais de Saúde, que são elaborados no primeiro ano da gestão em curso, com execução a partir do segundo ano da gestão em curso ao primeiro ano da gestão subsequente.
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Considerando a previsão normativa da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 1, de 2017, em seu artigo 96, de que o Plano de Saúde é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o perÃodo de 4 (quatro) anos, devendo explicitar os compromissos do governo para o setor saúde e refletir, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera.
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Considerando que o Plano de Saúde se configura como base para a execução, o acompanhamento, a avaliação da gestão do sistema de saúde e contempla todas as áreas da atenção à saúde, de modo a garantir a integralidade dessa atenção.
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Considerando que o Plano de Saúde deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo e disponibilizado em meio eletrônico no sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento – DGMP, além de ter sua transparência e a visibilidade asseguradas mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do Plano de Saúde.Â
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Considerando que a elaboração do Plano de Saúde será orientada pelas necessidades de saúde da população, devendo conter minimamente a seguinte estrutura (Portaria n° 2.135, de 2013, e Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 1, de 2017):
i PerÃodo de vigência do Plano de Saúde;
ii Identificação (esfera de gestão correspondente);
iii Ato do Conselho de Saúde que avalia o Plano de Saúde;
iv Análise da situação de saúde, orientada, dentre outros, pelos seguintes temas contidos no Mapa da Saúde:
a) estrutura do sistema de saúde;
b) redes de atenção à saúde;
c) condições sociossanitárias;
d) fluxos de acesso;
e) recursos financeiros;
f) gestão do trabalho e da educação na saúde; e
g) ciência, tecnologia, produção e inovação em saúde e gestão.
v Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores;
vi Monitoramento e Avaliação.
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Considerando as Orientações básicas sobre as Conferências de Saúde, elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), em anexo.
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Considerando o atual momento de pandemia de Covid-19 vivenciado neste Estado.
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Considerando o perÃodo em que estamos vivendo, marcado pela pandemia pela Covid-19 e pelas necessárias polÃticas de distanciamento social, os municÃpios devem manter as normas sanitárias e protocolos definidos pelo Ministério da Saúde, bem como Resoluções de Comissões Intergestores.
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Considerando a missão do controle social de fiscalizar, acompanhar e monitorar as polÃticas públicas de saúde em sua amplitude, notadamente no que tange à pandemia de Covid-19.
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1)   Que os Conselhos Municipais de Saúde, caso entendam pela necessidade e viabilidade na realização de Conferências Municipais de Saúde, ressalvadas todas as normas sanitárias vigentes, utilizem as orientações do CNS, cujo texto segue em anexo;
2) Que seja utilizado o Manual para Planejamento no SUS, do Ministério da Saúde, a fim de melhor subsidiar as respectivas deliberações dos Conselhos Municipais de Saúde, disponÃvel no link: articulacao_interfederativa_v4_manual_planejamento_atual.pdf (saude.gov.br)
3)   Que as instâncias de gestão municipais garantam a oferta da estrutura necessária para a realização das conferências municipais de saúde.
4)   Que seja implementado um canal de comunicação no CES/RS, por meio do email ces@saude.rs.gov.br, para os Conselhos Municipais de Saúde que precisem de auxilio técnico.
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Porto Alegre, 08 de abril de 2021
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           Inara Beatriz Amaral Ruas
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Vice-Presidente do CES/RS