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Publicação: 13/05/2021 às 12:06

Moção conjunta de Conselhos de Direitos no RS Alerta a população gaúcha:

Asco CES/RS
Asco CES/RS

Moção conjunta de Conselhos de Direitos no RS

Alerta a população gaúcha


Os conselhos de direitos alertam a população gaúcha sobre o PL 260 (que visa a liberação de agrotóxicos proibidos nos países de origem) e a ameaça ao serviço público com a privatização de estatais (Corsan, Banrisul e Procergs), através de PEC 280, ambos tramitando na Assembleia Legislativa.

O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS), órgão máximo do Sistema Estadual de Direitos Humanos, instituído pelo artigo 8o da Lei Estadual no 14.481/2014, no exercício de suas competências legais que lhe são conferidas, em especial as previstas nos incisos IV e VIII do artigo 9o do mesmo diploma legal, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul (CONSEA) no desempenho de sua função legal (art. 157, XII c/c art. 159, X e art. 198 da Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul; art. 2o, III da Lei Estadual no 11.914, de 20 de maio de 2003; e o Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (CES-RS), por decisão de sua Mesa Diretora ad referendum do plenário do Colegiado, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 453, de 10 de março de 2012; pela Lei Estadual no 10.097, de 31 de janeiro de 1994, e pelo Regimento Interno do CES; vem respeitosamente dizer o que segue:

Esta moção expressa a posição dos Conselhos de Direitos sobre as medidas que contrariam a soberania popular consagrada na exigência de plebiscitos e participação popular em certas decisões públicas. Repudiamos os três artifícios desferidos pelo Governo Estadual contra a cidadania gaúcha: i) a privatização da CORSAN, oficialmente declarada pelo Governo Eduardo Leite, pretendendo eliminar a exigência de plebiscito da nossa Constituição Estadual ii) as mudanças do Código Ambiental, inicialmente construído e votado em regime de urgência e iii) a proposta de precarizar o controle de agrotóxicos no Rio Grande do Sul, cuja urgência somente foi retirada após mais de 200 entidades expressarem sua insatisfação frente a esse iniciativa açodada.

O método de aprovar em regime de urgência tem sido uma prática antidemocrática que marca o atual governo estadual quando percebe amplo repúdio da sociedade nos polêmicos projetos que colocam em risco o ambiente, a saúde, o desenvolvimento e a qualidade de vida da população gaúcha. Sob esse rito, em dezembro de 2019, o Código Estadual de Meio Ambiente passou por um pedido de urgência, pretendendo mudar em 30 dias uma legislação que foi discutida em dez anos, excluindo a população, inclusive a Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, de participar do debate público (PL no 431/2019). Como resultado, mesmo com a decisão judicial que suspendia a urgência, mais de 500 artigos do Código Estadual de Meio Ambiente foram modificados com mais de 70 alterações na véspera da votação. Esse canetaço afoito hoje é objeto de ação no Supremo Tribunal Federal, trazendo a marca da insegurança jurídica nessas decisões adotadas.

 

A prática se mantém com o PL no 260/2020 que pede urgência em aumentar as liberações de uso de agrotóxicos demonstrando completa indiferença ao atual contexto em que se avolumam ocorrências negativas dos impactos dos venenos agrícolas, com danos para a vitivinicultura, para o cultivo de maçãs, de oliveiras, de hortaliças, para a apicultura, cultivos orgânicos, entre outros que sofrem os prejuízos da deriva proveniente do monocultivo com uso de agrotóxicos. No dia 10 de fevereiro, esses conselhos estiveram reunidos com o Governador Eduardo Leite apresentando a Carta Aberta intitulada “Mais Vida, menos veneno”, assinada por mais de duzentas entidades, solicitando retirada da urgência do referido projeto de lei, trazendo diversos dados sobre a saúde da população e a conveniência da Lei Estadual no 7.747/82. Tal apelo foi acolhido pelo governador que firmou o comprometimento do governo em retirar o regime de urgência e manter a regular tramitação do projeto nas comissões e na casa legislativa.

Já a proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 280 ameaça a sociedade gaúcha em seu direito de decidir sobre a destinação de bens públicos os quais essa mesma sociedade, através de seus impostos, criou. Vale afirmar que a venda dessas empresas públicas, sem consultar a população, por meio do plebiscito, amplia arbitrariedades de toda a sorte. A proposta da PEC 280 contém a seguinte justificativa:

...
“A presente Proposta de Emenda à Constituição Estadual buscaretirar do texto constitucional toda e qualquer exigência de consulta plebiscitária prévia, de caráter autorizativo, referente à alienação e/ou transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de todos os ativos empresariais que o Estado do Rio Grande do Sul possui e que se encontram atualmente albergados sob o manto desse Instituto Constitucional, nos termos do que dispõe a Carta Magna Estadual de 1989, em seu artigo 22, parágrafos 2o e 5o. São especialmente os casos do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – BANRISUL, bem como daCompanhia Rio-grandense de Saneamento – CORSAN e daCompanhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS.” (grifos nossos).

Construímos essa moção de alerta para trazer ao público as preocupações destes conselhos de direitos. Nos engajamos com a possibilidade de que a escolha popular seja o parâmetro de toda deliberação pública, uma vez que a PEC 280 pode causar para a CORSAN o mesmo resultado da venda da CEEE, negociada a preço irrisório. Essa PEC ignora estudos técnicos que demonstram a necessidade de reestatização do saneamento básico em diversos 

municípios, por exemplo2. Portanto, através desta advertência pública os Conselhos alertam a população que o plebiscito da CORSAN, atualmente responsável pelo abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos em mais de 300 municípios gaúchos, precisa ser conservado para garantir a estabilidade das deliberações sobre a coisa pública, garantindo serviços essenciais à população e, principalmente, o direito de exercer a cidadania política, através da participação direta, garantida na Constituição Estadual.

Ainda, ao mesmo tempo em que o estado afirma a necessidade de vender bens públicos, ele concede isenção fiscal aos agrotóxicos. Assim, alertamos e conclamamos a população gaúcha a participar deste debate a fim de impedir a continuidade do desmonte no Estado promovido por este governo.

 

Porto Alegre, maio de 2021.

Assinaturas:


Inara Beatriz Amaral Ruas

Júlio Picon Alt Presidente do CEDH-RS

Juliano Ferreira de Sá Presidente do CONSEA-RS

 

 

 



 

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