A Conferência de Saúde é um espaço democrático previsto na Lei 8.142/90. Deve ser realizada a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da polÃtica de saúde em cada nÃvel de governo. Cabe ao Poder Executivo convocar a Conferência de Saúde, mas na sua omissão cabe extraordinariamente ao Conselho de Saúde sua convocação.