A forma de organização da eleição das delegadas e delegados (titulares e suplentes) deve estar prevista no Regulamento da Conferência Municipal de Saúde, observando os critérios previstos no Regimento da Conferência Estadual. O número de delegadas (os) por segmento, bem como sua forma de eleição e inscrição deve estar prevista no Regimento. A plenária eleitoral deve ocorrer por segmentos. É fundamental caracterizar no Regulamento quem pode representar cada um dos segmentos, sendo que se entende que pessoa que ocupe cargo de confiança na administração pública não pode ser delegado(a) nos segmentos usuários e trabalhador de saúde, devendo ser delegado(a) no segmento do governo/prestador de serviços.