Em julgamento realizado em 17/06/2013, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul, apreciando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 70046726287, declarou inconstitucional a Lei n° 11.062/2011, do MunicÃpio de Porto Alegre, que autorizou a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da FamÃlia - IMESF.
Ao proferir seu voto, o relator, desembargador Jorge Luis Dall'agnol, destacou que, enquanto não houver lei complementar de caráter federal regulamentando a esfera de atuação das fundações públicas, é impossÃvel transferir a uma fundação municipal com personalidade jurÃdica de direito privado a prestação de serviços públicos essenciais como os da área da saúde.Â
A procedência da ação, proposta por diversas entidades, representadas pelo escritório PAESE, FERREIRA & Advogados Associados, consolida o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul contrário à privatização da saúde, visto que a Corte, em julgamentos anteriores, já havia declarado, pelo mesmo fundamento, a inconstitucionalidade da lei do MunicÃpio de Sapucaia do Sul que transformou o Hospital Municipal Getúlio Vargas em fundação pública com personalidade jurÃdica de direito privado (ADI nº 70041836461) e a lei do MunicÃpio de Novo Hamburgo que transformou o Hospital Municipal na Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo.