Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.

Início do conteúdo
Topo do site, versão de impressão (Exemplo)
Página inicial > Comunicação > Conferências de Saúde > Dúvidas Frequentes
RSS
Facebook
A A A
Localize o conteúdo desejado
Palavra-chave:
Visualizar
Período:
a

Dúvidas Frequentes

Publicação: 25/02/2019 às 12:05
De acordo com a Lei nº 8142/90,a Conferênciade Saúde, juntamente com o Conselho de Saúde, éuma instância colegiada do Sistema Único deSaúde- SUS.A Conferência de Saúdedeve ocorrer acada quatro anos,com a representação dos vários segmentos sociais- usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de s...Leia mais
Publicação: 25/02/2019 às 12:06
Não existe obrigatoriedade de fazer a pré-conferência, mas é um instrumento muito útil para aprofundar a discussão antes da conferência municipal. Inclusive, há várias experiências de municípios que fazem discussões regionais e que só aqueles que participaram previamente destas discussões ou até mes...Leia mais
Publicação: 25/02/2019 às 12:04
Os temas e subtemas gerais e obrigatórios são definidos pelo Regimento da Conferência Nacional de Saúde, bem como, pelo Regimento da Conferência Estadual de Saúde. Contudo, a etapa municipal pode agregar eixos de discussão conforme suas necessidades aprovadas no Plenário do Conselho Municipal de Saú...Leia mais
Publicação: 25/02/2019 às 11:24
Municipais: Os prazos para a realização das conferências municipais vão de 02 de Janeiro a 15 de Abril de 2019; Clique aqui para verificar a data da conferência municipal de seu municipio Estadual: 24 a 26 de Maio de 2019 em Porto Alegre; Nacional: 4 a 7 de Agosto de 2019 em Brasília....Leia mais
Publicação: 25/02/2019 às 11:27
A Conferência de Saúde é um espaço democrático previsto na Lei 8.142/90. Deve ser realizada a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde em cada nível de governo. Cabe ao Poder Exec...Leia mais
Publicação: 25/02/2019 às 12:04
O documento orientador para as conferências de saúde se encontra no site do Conselho Estadual de Saúde, e pode ser acessado pelo link a seguir: http://ces.rs.gov.br/conteudo/1573/Documento-Orientador. O Regimento da Conferência Municipal de Saúde deve ser aprovado na plenária do Conselho Municipal...Leia mais
Publicação: 25/02/2019 às 12:05
A forma de organização da eleição das delegadas e delegados (titulares e suplentes) deve estar prevista no Regulamento da Conferência Municipal de Saúde, observando os critérios previstos no Regimento da Conferência Estadual. O número de delegadas (os) por segmento, bem como sua forma de eleição e i...Leia mais
Publicação: 25/02/2019 às 12:06
Cabe ao Regimento da Conferência estabelecer quais os procedimentos que cada cidadão de fazer para garantir a sua participação como delegado, bem como os requisitos para a correta inserção do delegado em seu respectivo segmento. Deve estar previsto no Regimento que todos os moradores do município te...Leia mais
Publicação: 25/02/2019 às 12:06
A Lei Nº 8.142 determina que haja Conferências de Saúde a cada quatro anos. Para participar da etapa Estadual (8ª) e Nacional (16ª) é necessário fazer a conferência este ano, no período previsto do regimento da Nacional que é de 02 de Janeiro a 15 de Abril. É neste período que poderão apresentar as ...Leia mais
Publicação: 25/02/2019 às 12:06
Para que uma conferência tenha validade legal, há necessidade de que a mesma seja documentada. Alguns documentos são importantes e têm prazos para encaminhamentos. 1) Decreto de Convocação; 2) Portaria de designação da Comissão de Organização da Conferência Municipal; 3) Resoluções; 4) Regimento; 5)...Leia mais
Página 1 de 2 (13 registros)
Endereço da página:
Copiar
Conselho Estadual de Saúde
Endereço: Av. Borges de Medeiros, 521 - Mezanino
Centro Histórico Porto Alegre/RS
CEP 90020-020
Fone: (51) 3288-7970 3288-7971  3288-5992
Porto Alegre - RS