Durante os últimos Governos, o Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul- CES/RS vem
denunciando a todos os órgãos competentes o subfinanciamento da saúde pública no Estado do Rio
Grande do Sul.
Segundo avaliação do CES/RS, nos últimos 13(treze) anos, o Estado do RS tem sido a Unidade
Federativa que percentualmente menos investe no área da saúde, considerando que efetivamente
 pode ser considerado como investimento no Sistema Único de Saúde- SUS, de acordo com a
Legislação em vigor, que estabelece ainda o percentual mÃnimo que deve ser aplicado, no
montante de 12% da Receita LÃquida de Impostos e Transferências- RLIT.
Os percentuais aplicados desde o ano de 2000 até o ano de 2012 foram, sucessivamente: 5,80%,
5,60%, 4,60%, 5,20%, 4,80%, 4,60%, 4,70%, 4,60%, 4,40%, 4,10%, 5,80%, 6,10% e 6,55%, da
RLIT - referencial sobre o qual incide percentual mÃnimo supracitado.
Para se ter uma noção de quanto investimento deixou de ser aplicado, lançamos o seguinte
raciocÃnio: Somados os percentuais de todos os anos que deixaram de ser aplicados no SUS -
considerando a obrigatoriedade do repasse do mÃnimo constitucional de 12% da RLIT - e subtraindo
este valor ao frequente percentual a menor repassado, tem-se como resultado o montante de
75,15% que deixou de ser investido na área da saúde pública, e que deveria incidir sobre toda a
receita lÃquida de Impostos e Transferências desde o ano de 2000, quando foi aprovada a Emenda
Constitucional n. 29, até o ano de 2012.
Se incidirmos este percentual sobre a RLIT do ano de 2012 que foi de R$ 22.484.044.013,00 (vinte
e dois bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, quarenta e quatro mil e treze centavos) ,
teremos, aproximadamente o valor de R$ 16.896.759.075,00 (dezesseis bilhões, oitocentos e
noventa e seis milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e setecentos e setenta e cinco reais)
que deixaram de ser aplicados no SUS, numa média de aproximadamente R$ 1.299.750.698,00
(hum bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta mil e seiscentos e
noventa e oito reais) em valores corrigidos pela RLIT do ano acima citado.
Se compararmos os primeiros 3 (três) anos do Governo anterior, com o mesmo perÃodo do Governo
atual, o primeiro teve uma média de 4,40% de investimento, enquanto o atual teve uma média de
investimento em torno de 7%.
A desculpa dos Governos para não cumprirem com o percentual mÃnimo estabelecido pela legislação
vigente era que a Emenda Constitucional n. 29, que instituiu o percentual mÃnimo de aplicação de
investimentos na saúde, não era norma autoaplicável, e deveria ser regulamentada. Contudo, este
argumento tem sido afastado pelas diversas decisões judiciais, em ações ajuizadas pelo Ministério
Público Estadual, em face de diversas Representações ofertadas pelo CES/RS ao ente ministerial,
pugnando pelo cumprimento da norma constitucional e pela aplicação pelo governo do estado do
percentual mÃnimo estabelecido de 12% da RLIT.
Em 2012, a Lei Complementar n. 141 regulamentou a questão, definindo os investimentos que
poderiam e que não poderiam ser contabilizados neste percentual, ou seja, definiu o que são as
ações e serviços públicos de saúde passÃveis de serem contabilizados. Assim, desde o ano de 2013
o Governo do Estado teria que aplicar o Percentual previsto na Legislação, sem contabilizar os
gastos com a CORSAN, IPE e Brigada Militar nos gastos com saúde pública, prática usualmente
realizada nos anos anteriores para aumentar, de forma irregular, os percentuais aplicados – uma
vez que a Resolução 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde já regulamentava o que poderia ser
considerado ações e serviços públicos de saúde, e já vedava a contabilização destes investimentos
no percentual mÃnimo constitucional.
Ocorre que no ano de 2013, o Governo do Estado, a fim de para alcançar o percentual de 12% da
RLIT, continuou a inserir no cálculo de investimentos os gastos com INATIVOS com o INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE, contrariando texto da Lei Complementar
n. 141/2012.
Retirados os gastos acima citados, o CES/RS avalia, de forma preliminar, que o Governo do RS
aplicou em Saúde Pública, no referido ano, um percentual aproximado de 8% da RLIT. Muito
embora nos últimos anos tenha havido acréscimo nos investimentos em pontos percentuais, ainda
permanece o descumprimento à legislação vigente, o que poderá trazer sérias consequências ao
Estado, tal como a suspensão de repasses voluntários de recurso financeiros pelo Governo Federal
– em face da previsão legal desta penalidade.
Nesse sentido, continuaremos a contar com recursos insuficientes para estancarmos os enormes
problemas ainda existentes, principalmente nas áreas da Atenção Básica e da Média Complexidade
em nosso Estado.