15ª PLENÁRIA ESTADUAL DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
30 DE JUNHO DE 2016
FETAG/RS – PORTO ALEGRE
PROGRAMAÇÃO
08h – Credenciamento
08h30min – Abertura e Palestra: Controle Social na Saúde do Brasil –
Ronald Ferreira dos Santos – Presidente CNS
09h30min – Aprovação do Regulamento da Plenária e do Regimento Eleitoral
10h – As responsabilidades e atribuições dos conselheiros de saúde em face
da Lei Complementar 141/12 – MPE, MPF e TCE/TCU
12h – Intervalo para almoço
13h – Relato das Atividades dos Coordenadores de Plenária – Gestão 2012-2015
13h30min – Controle Social no RS – Relato do Período 2012-2015 e Perspectivas
14h30min – Apresentação dos Candidatos a Coordenadores de Plenária
15h - Espaço dos Conselhos Municipais
16h – Intervalo
16h30min – Leitura e apreciação das Moções
16h45min - Eleição dos Coordenadores de Plenária 2016-2018
- Tribuna Livre
17h30min – Posse dos Coordenadores Eleitos e Encerramento
MINUTA DE REGULAMENTO DA XV PLENÁRIA ESTADUAL DE CONSELHOS DE SAÚDE
CAPÍTULO I: DA PROGRAMAÇÃO
Art. 1º - A XV Plenária Estadual de Conselhos de Saúde do RS – XV PECS/RS será desenvolvida através de mesas de trabalho, as quais se regerão por este regulamento aprovado na plenária de abertura.
Art. 2º - As mesas de trabalho serão organizadas conforme programação prévia encaminhada pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO II: DO CREDENCIAMENTO
Art. 3º - O Credenciamento inicia às 8h e encerra às 12h do dia 30 de junho de 2016.
CAPÍTULO III: DAS MESAS DE TRABALHO
Art. 4º - As mesas de trabalho, além dos painelistas, disporão de um mediador, que coordenará os trabalhos e será indicado pela comissão organizadora.
§ 1º - Os painelistas disporão de 15 (quinze) à 30 (trinta) minutos para exposição;
§ 2º - Será facultado a qualquer delegado ou participante, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período de debates, mediante perguntas ou observações pertinentes ao tema;
§ 3º - O tempo máximo de cada intervenção, a que se refere à seção anterior, será de 03 (três) minutos improrrogáveis;
§ 4º - Excepcionalmente a mesa da temática: As responsabilidades e atribuições dos conselheiros de saúde em face da Lei Complementar 141/12 receberá apenas questionamentos por escrito.
CAPÍTULO IV: DO RELATÓRIO FINAL
Art. 5º - Caberá à Comissão Organizadora indicar a Comissão de Relatoria que organizará o Relatório Final da XV PECS/RS.
Art. 6º - O Relatório Final será o relato, na integra, da XV PECS/RS.
CAPÍTULO V: DAS MOÇÕES
Art. 7º - As moções encaminhadas à Comissão Organizadora deverão ter assinaturas correspondentes a 20% do número total de delegados presentes.
§ 1º - A Comissão Organizadora receberá as moções até as 16h, no local de credenciamento, e fará a leitura das mesmas, conforme a programação, para a apreciação do plenário.
§ 2º - As moções serão aprovadas com maioria simples dos votos.
CAPÍTULO VI: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso ao plenário.
Porto Alegre, 30 de junho de 2016.
MINUTA DE REGIMENTO ELEITORAL
Art.1º – O presente Regimento trata das eleições para os Coordenadores de Plenária do RS.
Art. 2º – O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral indicada pela Comissão Organizadora da XV Plenária Estadual de Conselhos de Saúde do RS.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos a Coordenadores de Plenária.
Art. 3º – Compete a Comissão Eleitoral:
I. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Eleitoral;
II. Receber, julgar e declarar o registro da chapa concorrente;
III. Ordenar, instituir, acompanhar, apurar e proclamar o resultado eleitoral, dando posse aos eleitos.
Art. 4º – Somente poderá ser candidato o delegado presente à XV Plenária Estadual de Conselhos de Saúde do RS e que pertencer ao segmento usuário ou trabalhador de saúde.
Art. 5º – O candidato será registrado através de chapa com a seguinte composição;
I. Titular
II. Primeiro suplente
III. Segundo suplente
Art. 6º – A inscrição de chapa deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral, das 12h às 14h, do dia 30 de junho de 2016.
Art. 7º – A chapa inscrita será numerada a partir do número 01 (um) obedecendo à ordem cronológica.
Art. 8º - A homologação das chapas pela Comissão Eleitoral terá como critérios a observância do segmento usuário ou trabalhador e a presença de todos os candidatos.
Art. 9º - Após a homologação cada chapa inscrita terá 05 (cinco) minutos para apresentação, em horário definido na programação do evento.
Art. 10 – Será eleitor o delegado presente à XV Plenária Estadual de Conselhos de Saúde do RS.
Art. 11 – A chapa registrada poderá indicar fiscal para a coleta e apuração de votos.
Art. 12 – O registro do voto será mediante entrega do crachá por cada delegado, individualmente, para o membro da Comissão Eleitoral responsável por cada chapa respectiva e assinatura na lista de votação.
Art. 13 – A contagem dos votos se dará, mediante a contagem dos crachás entregues, pelos mesmos membros da Comissão Eleitoral responsáveis pela recepção dos votos.
Art. 14 – Em caso de inscrição de única chapa a votação se dará por aclamação.
Art. 15 – A divulgação do resultado e a devida posse será procedida pela Comissão Eleitoral.
Art. 16 – Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Plenária.
Porto Alegre, 30 de junho de 2016.
Observação: as minutas acima serão objeto de apreciação e aprovação no dia 30 de junho, no início da 15ª Plenária Estadual de Conselhos de Saúde.