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Na plenária do dia 14 de julho, o Conselho Estadual de Saúde (CES/RS) aprovou a Resolução 03/2016 em concordância com a Decisão do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RS) que considera atribuição privativa do profissional farmacêutico o desempenho de funções de dispensação ou manipulação de medicamentos, quando a serviço público ou mesmo de natureza privada. Os conselheiros de saúde entendem que, na legislação que regulamenta o exercÃcio da profissão de enfermagem, não há nada que aponte para esta atividade, estabelecida como exclusiva do farmacêutico, conforme a Lei 13.021/2014.
O Pleno do CES/RS concordou com a manifestação dos dois conselhos das profissões envolvidas na polêmica – enfermeiros e farmacêuticos – que, em visitas a unidades de saúde de diversos municÃpios gaúchos, constataram problemas como ausência de farmacêutico para dispensação e supervisão de farmácias. Esta ausência faz com que servidores não habilitados executem atividades que podem causar sérios prejuÃzos à saúde dos usuários, como o não controle do armazenamento, temperatura, estoque e validade dos medicamentos.
A Resolução do CES/RS será encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF), ao Coren/RS, ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/RS), à Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) e ao Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Estado (Cosems).   Â