ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
COMUNICADO PÚBLICO
O Conselho Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul - CES/RS - COMUNICA a abertura de vagas para participação como membro das comissões temáticas do Colegiado, nos termos do Capítulo III do Regimento Interno das Comissões.
O CES/RS mantém em atividade as seguintes Comissões Temáticas:
a) Comissão DST/AIDS
b) Comissão de Etnias
c) Comissão de Saúde Mental
d) Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador
e) Comissão de Educação Permanente, Informação e Comunicação para o Controle Social no SUS - CEPICS
São atribuições das Comissões Temáticas os atos constantes no art. 2º do Regimento das Comissões, quais sejam:
Assessorar o Conselho Estadual de Saúde sobre o tema;
Elaborar anualmente seu Plano de Trabalho;
Discutir, analisar e propor políticas de saúde, acompanhar sua implantação e execução, e avaliar os relatórios de gestão;
Elaborar pareceres sobre as propostas de política pública, inclusive nos aspectos econômico-financeiros e de metas, bem como sobre a operacionalização de ações e programas de acordo com o Plano Estadual de Saúde;
Exercer ações fiscalizadoras em conjunto com a Comissão Permanente de Fiscalização do CES/RS e entes que atuam na esfera de fiscalização das instâncias da administração pública, nos termos da legislação vigente;
Participar em conjunto com o controle social, entidades, instituições e movimentos sociais, visando contribuir na discussão do tema;
Acompanhar a implementação de propostas sobre o tema aprovadas em Conferências Estaduais de Saúde, políticas estaduais , Plano Estadual de Saúde, leis orçamentarias, bem como as demais propostas aprovadas pelas instâncias de controle social no SUS, apresentando relatórios e pareceres;
Elaborar pareceres sobre o tema;
Outras atribuições definidas e asseguradas em atos complementares, emitidos pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Conselho Estadual de Saúde, no que se referirem à operacionalidade e gestão das ações vinculadas às políticas de saúde.
A atuação como membro das comissões não faz jus a qualquer forma de remuneração, possuindo caráter de voluntariado, no sentido de fomentar o fortalecimento da participação da sociedade nesta instância estadual de Controle Social do Sistema Único de Saúde - SUS.
Abre-se o período para o encaminhamento de demonstração de interesse em compor as comissões temáticas na data desta publicação, constante neste documento.
Os componentes das Comissões deverão necessariamente representar entidades, movimentos sociais einstituições.
A demonstração de interesse deverá ser encaminhada por ofício dirigido à Presidência do CES/RS, na sede do Colegiado, sito à Av. Borges de Medeiros 1501, 20º andar, OU por correio eletrônico para ces@saude.rs.gov.br.
O CES/RS divulgará no site www.ces.rs.gov.br a relação dos membros das comissões.
Havendo número maior de interessados em relação ao número de vagas na comissão, a forma de participação como membro será definida pelas próprias representações dos segmentos que compõem o CES/RS, respeitando o limite estabelecido.
Célia Chaves
Presidente do CES/RS