O Conselho Estadual de Saúde (CES) disponibilizou aos Conselhos Municipais orientações sobre a realização das conferências de saúde. Confira:
CONFERÊNCIA DE SAÚDE
O Sistema Único de Saúde – SUS tem entre os seus princÃpios estabelecidos na Constituição Federal a participação da comunidade na formulação e fiscalização das polÃticas de saúde. A Lei 8.142/90 ao regulamentar a participação da comunidade estabelece que a participação se dá através de Conferência de Saúde e de Conselho de Saúde:
a) A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da polÃtica de saúde nos nÃveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
b) O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da polÃtica de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituÃdo em cada esfera do governo.
A Lei 8.142/90 estabelece que:
1) a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. O Conselho Nacional de Saúde através da Resolução nº 453/2012 define que 50% deve ser do segmento usuário, 25% do segmento trabalhador de saúde e 25% do segmento governo e prestador de serviço do SUS.
2) as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho. Logo, cabe ao Conselho Municipal de Saúde aprovar o Regimento da Conferência Municipal de Saúde. Mas, chamamos a atenção de quando a conferência municipal é a Etapa Municipal de Conferência Nacional o regimento municipal deve estar em consonância com o regimento da conferencia estadual e da conferencia nacional.
Como estamos no inÃcio do mandato dos gestores municipais deverá ser encaminhado, até o mês de agosto, o Plano Plurianual ao Poder Legislativo. A área da saúde do Plano Plurianual deve estar em consonância com o Plano Municipal de Saúde, que deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, com base nas diretrizes aprovadas em Conferência Municipal de Saúde.
Os municÃpios que ainda não realizaram a sua Conferência Municipal de Saúde para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da polÃtica municipal de saúde dever tomar as medidas necessária para a sua realização para cumprir com as determinações legais.
CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
A lógica de uma conferência nacional de saúde é um processo ascendente em termos de propostas e de participação, que parte do municÃpio, passa pelo estado e chega na etapa nacional.
No âmbito municipal podemos ter duas possibilidades de participação. A primeira é que qualquer cidadão possa participar com direito a voz e voto na conferência municipal. A segunda exige a participação em pré-conferência, conferência regional ou qualquer conferência preparatória para ter o direito a ser delegada (o) na conferência municipal.
A conferência municipal elege delegadas (os) e aprova propostas de âmbito regional, estadual e nacional a serem encaminhadas para a conferência estadual. A conferência estadual elege delegadas (os) e propostas de nÃvel nacional a serem encaminhadas a conferência nacional. A conferência municipal é a base da conferência nacional, já que em regra, não cabe proposta novas na conferência estadual, nem na conferência nacional.Â
O Conselho Nacional de Saúde deliberou pela convocação da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres e da 1ª Conferência Nacional Vigilância em Saúde a serem realizadas em 2017.
No caso da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres a Etapa Municipal deve ser realizada até 21 de maio de 2017 e a 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres do Rio Grande do Sul – 1ª CESMu/RS –será de 9 a 11 de junho de 2017, no Salão de Atos da UFRGS, em Porto Alegre.
Já a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde a Etapa Municipal será de 22 de junho a 31 de agosto de 2017 e a Etapa Estadual, a definir, mas deverá ser no perÃodo que compreende 1º de setembro a 21 de outubro de 2017. O Conselho Estadual de Saúde está debatendo o Regimento e as datas da 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde – 1ª CVS/RS.
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Conselho Estadual de Saúde – CES/RS