ATENÇÃO, DELEGADOS DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DAS MULHERES - 1ª CESMU - LEIAM PREVIAMENTE A PROPOSTA DE REGULAMENTO - QUE SERÁ APROVADO APÓS A SOLENIDADE DE ABERTURA - PARA ACELERAR O PROCESSO
PROPOSTA DE REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DAS MULHERS DO RIO GRANDE DO SUL – 1ª CESMu/RS
TÍTULO I
Da Realização
Art. 1º – A 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres do Rio Grande do Sul – 1ª CESMu/RS, Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres, será realizada na cidade de Porto Alegre/RS, nos dias 9 a 11 de junho de 2017, sendo presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde – CES/RS, e em sua ausência ou impedimento eventual, pelas Coordenadoras da Comissão Organizadora.
Art. 2º – Na 1ª CESMu/RS será assegurada a paridade das(os) delegadas(os) conforme a Lei nº 8.142/90 e a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS.
TÍTULO II
Do Tema e da Programação
Art. 3º – O tema central da 1ª CESMu/RS será "Saúde das Mulheres: Desafios para a Integralidade com Equidade", respeitando suas diversidades étnicas, culturais, sociais e econômicas a ser desenvolvido em:
a) Eixos Principais:
I – “Diretrizes para definir a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Mulheres”; e,
II – “Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres”.
b) Eixos Temáticos:
I – Situação da saúde das mulheres e os determinantes econômicos, sociais e ambientais que levam ao seu adoecimento;
II – Políticas públicas para as mulheres e a participação social;
III – Vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres: e
IV – O mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres.
V – O papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres.
§ 1º – O tema central e os eixos principais e eixos temáticos serão discutidos em mesas que contarão com a participação de expositores e coordenação, indicados pela Comissão Organizadora.
§ 2º – Cada expositor terá o tempo determinado para sua exposição.
§ 3º – A(o) delegada(o) e a(o) convidada(o) poderá manifestar-se por 3 (três) minutos com observações ou perguntas pertinentes ao tema, ou apresentá-las por escrito.
§ 4º – A Coordenação da Mesa definirá com o Plenário o número de inscrições de participante, por ordem de entrega do respectivo crachá após as exposições, respeitado o horário da programação.
§ 5º – A programação encontra-se em Anexo.
TÍTULO III
Dos Participantes
Art. 4º – A 1ª CESMU/RS contará com os seguintes participantes:
I – delegada(o) com direito a voz e voto:
a) delegada(o) membro do CES/RS;
b) delegada(o) eleita(o) pelo CES/RS;
c) delegada(o) eleita(o) na Etapa Municipal.
II – convidada(o), com direito a voz.
Art. 5º – O credenciamento da(o) participante será realizado no local da 1ª CESMu/RS da seguinte forma:
I – delegada(o) nata(o): das 8h às 18h do dia 9 de junho;
II – delegado titular eleito: das 8h às 16h do dia 9 de junho;
III – delegado suplente eleito: das 16h às 18h do dia 9 de junho;
IV – convidado: das 8h às 18h do dia 9 de junho.
Art. 6º – O credenciamento da(o) delegada(o) suplente eleita(o), em substituição a(o) delegada(o) titular
eleita(o), poderá ser antecipado com a autorização da Comissão Organizadora Estadual, através de
documento de declaração de renúncia/impossibilidade de participação da(o) delegada(o) titular eleita(o),
com visto do Conselho Municipal de Saúde correspondente ou do CES/RS.
TÍTULO IV
Das Instâncias Deliberativas
Art. 7º – São instâncias deliberativas:
I – Plenária de Abertura;
II – Grupos de Trabalho;
III – Plenária de Eleição das (os) Delegadas (os) por segmento;
IV – Plenária Final.
Capítulo I
Plenária de Abertura
Art. 8º – A Plenária de Abertura tem o objetivo de:
I – aprovar o Regulamento da Etapa Estadual;
II – eleger os membros da Comissão Eleitoral das (os) Delegadas (os) por Segmento para a 2ª
Conferência Nacional de Saúde das Mulheres;
Capítulo II
Grupos de Trabalho
Art. 9º – Os grupos de trabalho, com composição paritária, serão realizados simultaneamente, em um
número proporcional calculado que garanta no máximo 50 (cinquenta) participantes por grupo e
deliberarão sobre o Relatório Consolidado da Etapa Municipal da seguinte forma:
I – o Relatório Consolidado da Etapa Municipal será lido e votado.
§ 1º – O Relatório Consolidado ao ser lido poderá ser destacado por qualquer participante do grupo de
trabalho.
§ 2º – O destaque pode ser de supressão total ou parcial e de fusão.
§ 3º – O participante tem no máximo 2 (dois) minutos para apresentar o destaque.
§ 4º – Serão concedidos 3 (três) minutos para o participante que quiser defender a manutenção do texto
original e o mesmo tempo para a defesa do destaque, após o mesmo será votado.
II – as propostas não destacadas em pelo menos 60% (sessenta por cento) dos grupos de trabalho serão
consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final;
III – as propostas destacadas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de aprovação em pelo
menos 60% (sessenta por cento) dos grupos de trabalho farão parte do Relatório Final;
IV – as propostas destacadas que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos votos em pelo
menos 60% (sessenta por cento) dos grupos de trabalho serão apreciadas na Plenária Final;
V – as propostas destacadas que não obtiverem a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
dos votos em pelo menos 60% (sessenta por cento) dos grupos de trabalho serão consideradas rejeitadas;
VI – na Etapa Estadual não serão acatas propostas novas, mas serão permitidas supressão total,
supressão parcial e fusão;
VII – o grupo de trabalho terá mesa com coordenador, indicado pela Comissão Organizadora, e com
secretário, eleito no grupo.
§ 1º – A Comissão Organizadora indicará dois relatores por grupo de trabalho.
§ 2º – O resultado do trabalho de grupo será sistematizado pela Comissão de Relatoria, constituindo o Relatório Preliminar Final, encaminhado para Plenária Final.
Capítulo III
Plenária de Eleição dos Delegados por Segmento
Art. 10 – A Plenária de Eleição de Delegado por Segmento tem como objetivo eleger as(os) delegadas(os) para a Etapa Nacional, por segmento, para compor a delegação a ser homologada na Plenária Final.
§ 1º – As plenárias de eleição de delegada(o) por segmento serão divididas por segmento e por delegadas(os) natas(os) do CES/RS, delegadas(os) eleitas(os) pelo CES/RS, delegada(o) eleita(o) por Porto Alegre e delegada(o) eleita(o) por município em cada Macrorregional, conforme previsto no Regimento da 1ª CESMu/RS.
§ 2º – A definição das(os) delegadas(os) a 2ª Conferência Nacional de Saúde de Mulheres buscará atender aos critérios de equidade previstos no §1º, do art. 26 do Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde.
§ 3º – Cada candidata(o) a delegada(o) para a Etapa Nacional terá o mesmo tempo para apresentar as razões de sua candidatura aos demais delegadas(os) eleitoras(es).
§ 4º – A Comissão Eleitoral indicará os responsáveis para dirigir a Plenária de Eleição da(o) Delegada(o) por Segmento.
Art. 11 – Para disputar a vaga para a Etapa Nacional a (o) delegada(o) deverá entregar a Ficha de Qualificação de Delegada(o) preenchida e assinada na secretaria da conferência até às 18 (dezoito) horas, do dia 9 de junho.
Parágrafo único – A(o) candidata(o) a delegada(o) deverá comprovar a sua frequência de 75% (setenta e cinco por cento) na 1ª CESMu/RS no momento da Plenária de Escolha das(os) Delegadas(os) por segmento, através dos carimbos em seu crachá.
Capítulo IV
Da Plenária Final
Art. 12 – A Plenária Final terá como objetivo:
I – deliberar sobre as propostas vindas dos grupos de trabalho;
II – eleger as propostas a serem encaminhadas à 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres;
III – homologar a delegação do Estado do Rio Grande do Sul para a representação na 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres;
IV – deliberar sobre as Moções.
Art. 13 – A proposta que se enquadra no inciso IV do artigo 9º deste Regulamento será lida e votada pelas (os) delegadas (os) da seguinte forma:
a) a(o) participante poderá propor destaque supressivo após a leitura da proposta, que será anotado pela Mesa;
b) a(o) participante terá 3 (três) minutos para defender o destaque supressivo sendo concedido por igual tempo ao participante que se apresentar para defender a manutenção da proposta;
c) o destaque supressivo será colocado em votação, sendo vencedora a proposta que obtiver maioria simples de votos;
d) a proposta que não for destacada será considerada aprovada;
e) a(o) participante pode solicitar “questão de ordem” quando o Regimento Interno ou o Regulamento não estiver sendo cumprido;
f) durante a votação é vedada a “questão de ordem”.
Art. 14 – As propostas a serem encaminhadas para a Etapa Nacional serão eleitas através de voto, na Plenária Final, após aprovação das propostas de todos os eixos temáticos.
§ 1º – Cada delegada (o) poderá votar em até 03 (três) propostas por eixo, desde que contemplados todos os eixos temáticos.
§ 2º – No máximo as 12 (doze) propostas mais votadas, de abrangência Nacional, desde que contemplados todos os eixos, serão as eleitas.
Art. 15 – A homologação das (os) Delegadas (os) à Etapa Nacional será realizada em plenário levantando o crachá de delegada (o).
Parágrafo único – Somente poderá ser eleita (o) delegada (o) e suplente se presente na eleição e na homologação.
Art. 16 – A moção é manifestação de apoio ou repudio a uma situação, instituição ou pessoa, devendo ser redigida e assinada pelo mínimo 50 (cinquenta) delegadas (os), em formulário próprio, e entregue na secretaria da conferência até às 10 (dez) horas do dia 11 de junho. § 1º – Não serão aceitas moções que se caracterizem como propostas. § 2º – A moção será lida e votada, não cabendo debate sobre seu conteúdo. § 3º – A moção será considerada aprovada por maioria simples dos votos e constará do Relatório Final.
Art. 17 – O Relatório Final da Conferência conterá as propostas e moções aprovadas, devendo expressar os debates realizados na Etapa Estadual.
TÍTULO V
Das disposições gerais
Art. 18 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CESMu/RS, cabendo recurso ao Plenário.
Art. 19 – As dúvidas quanto à aplicação do Regimento Estadual e Nacional na Etapa Estadual serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 1ª CESMu/RS.
Art. 20 – O regulamento será aprovado na Plenária de Abertura da 1ª CESMu/RS.
Art 21 – Problemas referentes a propostas (alterações, acertos) deverão ser tratados com a Comissão de Relatoria, até as 15 horas do dia 9 de junho.
PROGRAMAÇÃO
9-6-2017 – SALÃO DE ATOS DA UFRGS
8h – CREDENCIAMENTO
9h – SOLENIDADE DE ABERTURA
10h – APROVAÇÃO DO REGULAMENTO
10h30 – PAINEL 1
Mediação: Carmen Oliveira - Coordenadora da 1ª CESMu
"Saúde das Mulheres: Desafios para a Integralidade com Equidade"
Painelistas: Carmem Luiz – Coordenadora Nacional da 2ª CNSMU
Nadiane Lemos – Coordenadora Estadual de Saúde da Mulher- SES
Sandra Fagundes – Psicanalista. Professora da RIS/UFRGS
12h – INTERVALO PARA ALMOÇO
13h30 – MOMENTO CULTURAL
14h – PAINEL 2
Mediação: Gisleine Lima da Silva - Coordenadora da 1ª CESMu
“Situação da saúde das mulheres e os determinantes econômicos, sociais e
ambientais que levam ao seu adoecimento”
Painelista: Clítia Helena Back Martins - Pesquisadora da FEE
“O mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres”
Painelista: Jussara Mendes – Professora da UFRGS
“Vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres”
Painelista: Miriam Cristiane Alves – Professora da UFPel
15h30 – PAINEL 3
Mediação: Jussara Cony - Coordenadora da 1ª CESMu
“O papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos
na vida e na saúde das mulheres”
Painelista: Carmen Campos - Professora da Universidade de Vila Velha (ES)
“Políticas públicas para as mulheres”
Painelista: Salma Valêncio – Diretora do Dpto. de Políticas para as Mulheres- SJDH
“Participação Social”
Painelista: Camila Correa Jacques - Conselheira do Conselho Estadual de Saúde/RS
17h – ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DO DIA
10-6-2017 - ESCOLA JÚLIO DE CASTILHOS
8h30 às 12h – GRUPOS DE TRABALHO
12h às 13h30 - INTERVALO PARA ALMOÇO
13h30 às 17h – GRUPOS DE TRABALHOS
11-6-2017- SALÃO DE ATOS DA UFRGS
8h:30 – Eleição de delegadas/os (escolha da delegação estadual para a 2ª CNSMu)
– Votação das Propostas
– Votação das Propostas Prioritárias para a Etapa Nacional
– Votação das Moções
– Aprovação do Relatório Final
– Homologação de Delegadas/os