REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO RIO GRANDE DO SUL – 1ª CVS/RS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º – A 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul – 1ª CVS/RS, convocada pelo Decreto nº de de 2017 é a etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde – 1ª CNVS, será realizada de 06 a 08 de outubro de 2017, em Porto Alegre, e tem como objetivo propor diretrizes para:
I – a Política Nacional de Vigilância em Saúde;
II – a Política Estadual de Vigilância em Saúde;
III – o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º – A 1ª CVS/RS terá abrangência estadual, mediante a realização da Etapa Municipal e da Etapa Estadual, conforme abaixo:
I – Etapa Municipal: de 22 de junho a 31 de agosto de 2017;
II – Etapa Estadual: de 06 a 08 de outubro de 2017.
§ 1º – A Etapa Estadual será precedida de Conferência Municipal.
§ 2º – O Conselho Municipal de Saúde deverá informar à Comissão Organizadora Estadual a data da realização da Conferência Municipal.
§ 3º – O não cumprimento de prazo e/ou a não realização da Etapa Municipal, por algum município, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Estadual.
§ 4º – A Conferência Municipal realizada antes de 22 de junho será validada nesta questão.
§ 5º – A Conferência Livre referente a um território, segmento ou representação social poderá ser realizada com o objetivo de apresentar sugestões para um ou mais eixos temáticos, mas não elege delegado e nem inclui suas propostas na etapa correspondente.
SEÇÃO II
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 3º – A Etapa Municipal terá por objetivo avaliar a situação de saúde, analisar as prioridades constantes no Documento Orientador Nacional, no Documento Orientador Estadual e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de âmbito municipal e regional, além de propor diretrizes para definir a Política Estadual de Vigilância em Saúde, a Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde.
Parágrafo único. A Comissão de Organização e/ou Conselho de Saúde responsável pela realização da etapa emitirá Relatório da Etapa Municipal, juntamente com a lista dos(as) participantes e dos(as) Delegados(as) eleitos(as) para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos previstos neste Regimento.
Art. 4º – O Conselho Municipal de Saúde coordenará a Conferência Municipal de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único – Os(as) delegados(as) eleitos(as) para participar na Conferência Estadual devem ter a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
SEÇÃO III
DA ETAPA ESTADUAL
Art. 5º – A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador Nacional, no Documento Orientador Estadual e nos Relatórios das Conferências Municipais, elaborar propostas para Estado e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final.
Parágrafo único. Deverá constar no Relatório Final da Etapa Estadual o número de participantes de todas as atividades realizadas referente à Etapa Municipal e Estadual.
Art 5º - A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as propostas e as prioridades constantes no Relatório Consolidado da Etapa Municipal que será a síntese do Documento Orientador Nacional, do Documento Orientador Estadual e dos Relatórios das Conferências Municipais, aprovar as propostas Estaduais e elencar as propostas prioritárias para a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final.
Art. 6º – O número de delegados(as) para a Etapa Estadual que cada Município terá direito ao realizar a Conferencia Municipal é o seguinte:
Até 100.000 habitantes: 4 delegados(as) – (2U; 1TS; 1GP);
De 100.001 até 200.000 habitantes: 8 delegados(as) – (4U; 2TS; 2GP);
De 200.001 até 300.000 habitantes: 12 delegados(as) – (6U; 3TS; 3GP);
De 300.001 até 400.000 habitantes: 16 delegados(as) – (8U; 4TS; 4GP);
De 400.001 até 500.000habitantes: 20 delegados(as) – (10U; 5TS; 5GP);
Mais de 1.400.000habitantes: 36 delegados(as) – (18U; 9TS; 9GP).
Art. 7º – Na Etapa Estadual só poderão participar os(as) delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais, os(as) delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul – CES/RS e convidados(as), obedecendo a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
§1º – Os(as) delegados(as) eleitos(as) pelo CES/RS são:
I – conselheiros(as) estaduais de saúde titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular;
II – representantes da sociedade civil organizada, órgãos públicos, instituições, organizações, movimentos sociais, personalidades, pesquisadores e militantes sociais.
§2º – O número de conselheiros(as) estaduais, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos(as) delegados(as) das Conferências Municipais.
§3º – A nominata dos(as) delegados(as) prevista no inciso I e II do §1º será apresentada e homologada pelo Pleno do CES/RS.
Art.8º – As inscrições dos(as) delegados(as) da Etapa Estadual eleitos(as) para participarem da 1ª CNVS serão realizadas pela comissão organizadora da Conferência Estadual de acordo com a composição estabelecida no Anexo II deste regimento.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 9º –O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será "Vigilância emsaúde:direito,conquistas edefesa de um SUSpúblico dequalidade", a ser desenvolvido um eixo principal e emquatrosubeixos.
§ 1º – O eixo principal será a“Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do SUS como direito àproteção epromoção dasaúde dopovobrasileiro”
§ 2º– Os subeixos serão:
I - O Lugar da vigilância em saúde no SUS;
II - Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde;
III - Saberes, práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em saúde;
IV - Vigilância em saúde participativa e democrática para enfrentamento das iniquidades sociais em saúde;
§ 3º – O Documento Orientador Estadual, de caráter propositivo, será elaborado através de seminários, plenárias, contribuições e aprovado pelo Plenário do CES/RS.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10 – A 1ª CVS/RS será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo(a) Vice-Presidente da Conferência ou pelo(a) Coordenador(a) Geral da Conferência.
Art. 11 – O funcionamento da Etapa Estadual se dará através da realização de mesas de debate, grupos de trabalho e plenárias.
Parágrafo único. Por um período de 1 (um) ano após a sua realização o sistema de conselhos de saúde desenvolverá atividades de monitoramento e devolutivas das suas deliberações.
Art. 12 – O Relatório da Conferência Municipal deverá ser apresentado à Comissão Organizadora Estadual até 10 dias após do término da referida conferência.
§1º – O Relatório da Etapa Municipal deverá conter, no máximo, 3 (três) propostas prioritárias de abrangência Estadual por eixo e 3 (três) propostas prioritárias de abrangência Nacional por eixo, a ser remetido por meio eletrônico através do FORMSUS.
§2º – Caberá à Comissão de Formulação e Programação e à Comissão de Relatoria elaborar o Relatório Consolidado da Etapa Municipal contemplando o Documento Orientador Nacional, o Documento Orientador Estadual e o Relatório da Etapa Municipal aprovado por município.
§3º – O Relatório Consolidado da Etapa Municipal consolidará as propostas considerando as que se relacionam com o tema central, a ser publicado e distribuído para ser debatido e deliberado na 1ª CVS/RS.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 13 – A Comissão Organizadora da 1ª CVS/RS terá a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente:
III – Coordenador(a) Geral;
IV – Coordenador(a) Geral Adjunto(a);
V – Secretária(o) Geral;
VI – Secretária(o) Adjunta(o)
VII – Coordenador(a) da Comissão de Formulação e Programação;
VIII – Coordenador(a) Adjunto da Comissão de Formulação e Programação;
IX – Coordenador(a) da Comissão de Relatoria;
X – Coordenador(a) Adjunto(a) da Comissão de Relatoria;
XI – Coordenador(a) da Comissão de Comunicação;
XII – Coordenador(a) Adjunto(a) da Comissão de Comunicação;
XIII – Coordenador(a) da Comissão de Infraestrutura, Orçamento e Finanças;
XIV – Coordenador(a) Adjunto(a) da Comissão de Infraestrutura, Orçamento e Finanças;
XV – Coordenador(a) da Comissão de Mobilização;
XVI – Coordenador(a) Adjunto(a) da Comissão de Mobilização.
Seção II
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 14 – A Comissão Organizadora possui as seguintes atribuições:
a) Coordenar, acompanhar e promover a conferência atendendo aos aspectos políticos, administrativos e financeiros determinados pelo CES/RS e pela Secretaria Estadual de Saúde – SES/RS;
b) Aprovar a programação e os expositores da Conferência;
c) Propor o Documento Orientador Estadual, documentos técnicos e textos de apoio a ser aprovado pelo CES/RS;
d) Apresentar o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros relativos à Conferência, em data anterior a sua realização, providenciando também a prestação de contas, bem como submetê-los ao CES/RS;
e) Elaborar e providenciar a publicação do relatório final;
f) Publicar o resumo das deliberações da Etapa Estadual, antes da realização da Etapa Nacional;
g) Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;
h) Estimular e apoiar as conferências municipais de vigilância em saúde;
i) Promover a divulgação da Conferência;
j) Providenciar a distribuição de documentos vinculados ao tema;
k) Deliberar sobre as questões não previstas nos itens anteriores.
Art. 15 – Compete à Coordenação Geral:
a) Convocar e coordenar as reuniões da Comissão Organizadora;
b) Presidir a conferência na ausência ou impedimento de seu Presidente e Vice-Presidente;
c) Supervisionar a organização da conferência.
Art. 16 – Compete à Secretaria Geral:
a) Organizar o credenciamento dos delegados e os controles necessários;
b) Organizar o apoio de Secretaria da Conferência;
c) Acompanhar o andamento das conferências municipais de saúde;
d) Acompanhar o recebimento do relatório das conferências municipais;
e) Participar das reuniões da Comissão Organizadora;
f) Organizar e arquivar os documentos da conferência;
g) Receber e expedir a correspondência e os documentos da conferência.
Parágrafo Único – O(a) Secretário(a) Geral será substituído(a), em seus impedimentos, pelo Secretário(a) Adjunto(a).
Art. 17 – Compete à Comissão de Formulação e Programação:
a) Elaborar o Documento Orientador Estadual;
b) Elaborar as ementas e o roteiro de orientações para os expositores das mesas redondas/painéis;
c) Obter dos expositores os textos de suas apresentações para fins de divulgação e arquivo;
d) Sugerir à comissão organizadora os nomes dos expositores das mesas redondas/painéis da conferência.
Art. 18 – Compete a Comissão de Relatoria:
a) Consolidar em conjunto com a Comissão de Formulação e Programação o Relatório Consolidado da Etapa Municipal;
b) Indicar e coordenar os relatores dos grupos de trabalho;
c) Coordenar a sistematização do resultado dos grupos de trabalho;
d) Elaborar o relatório final.
Parágrafo Único – O(a) Coordenador(a) da Comissão de Relatoria será substituído(a), em seus impedimentos, pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) da Comissão de Relatoria.
Art. 19 – Compete à Comissão de Comunicação:
a) Articular-se com todos os veículos de comunicação das entidades e instituições que compõem CES/RS, visando sua participação nas atividades de comunicação social da Conferência;
b) Articular-se especificamente com a assessoria de Comunicação Social da SES/RS, visando a comunicação da CVS/RS;
c) Coordenar e realizar todas as atividades de comunicação social;
d) Elaborar material de divulgação.
Art. 20 – Compete à Comissão de Infraestrutura, Orçamento e Finanças:
a) Elaborar o orçamento, e prever as suplementações necessárias;
b) Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes aos fluxos dos gastos com as devidas provisões, cronogramas e planos de aplicação com tempo hábil para a realização;
c) Preparar e apresentar à Coordenação da Comissão Organizadora a prestação de contas dos recursos concedidos para a realização da Etapa Estadual;
d) Propor condições de infraestrutura, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações (rádios comunicadores, aparelhos celulares e outras formas de comunicação móvel), hospedagem, transporte, alimentação e outras;
e) Garantir acessibilidade aos espaços da Conferência ao(a) delegado(a), em especial às pessoas com deficiência.
Art. 21 – Compete à Comissão de Mobilização e de Articulação:
a) Estimular a organização e a realização de conferências em todos os municípios do estado;
b) Mobilizar e estimular a ampla participação da sociedade gaúcha.
CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES
Art. 22 – A 1ª CVS/RS contará com os seguintes participantes, conforme distribuição constante do Anexo I deste Regimento:
a) delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Estadual de Saúde, com direito a voz e voto;
b) delegados(as) eleitos(as) na Etapa Municipal conforme previsto no Art. 6º deste Regimento, com direito a voz e voto; e
c) Convidados(as), com direito a voz.
§ 1º – No processo eleitoral para a escolha de Delegados(as), deverão ser eleitos(as) Delegados(as) suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do(a) Delegado(a) suplente, assim caracterizado(a) no conjunto dos(as) delegados(as) inscritos(as), à Comissão Organizadora.
§ 2º – Serão convidados(as) representantes de movimentos, entidades, instituições estaduais, nacionais e internacionais e personalidades estaduais, nacionais e internacionais, com atuação de relevância na Vigilância em Saúde e setores afins, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total de delegadas(os) eleitas(os), que serão indicadas(os) pela Comissão Organizadora, e aprovadas(os) pelo Plenário do CES/RS.
§ 3º – As(os) delegadas(os) eleitas(os) pelo CES/RS deverão comprovar a participação em pelo menos uma Conferência Municipal de Vigilância em Saúde.
§ 4º – Os critérios para a escolha da(o) convidada(o) serão propostos pela Comissão Organizadora e aprovados pelo CES/RS.
§ 5º – A lista de convidadas(os) será concluída até 15 (quinze) dias anterior a data de realização da Etapa Estadual.
Art. 23 – Os critérios para definir o segmento de cada participante da Etapa Estadual são os seguintes:
I – Segmento governo e prestador de serviço do SUS:
a) exercer cargo/função de gestão até o 4º (quarto) nível hierárquico nas 3 (três) esferas de governo, na administração direta e indireta, ou ser detentor de cargo em comissão;
b) exercer cargo de gestão até o 4º (quarto) nível hierárquico em sociedade prestadora de serviço ao SUS.
II – Segmento trabalhador em saúde:
a) ser trabalhador de saúde de profissão regulamentada com registro no conselho profissional correspondente;
b) ser trabalhador em saúde em atividade no setor público ou privado.
III – Segmento usuário:
a) não ser integrante do segmento trabalhador em saúde e do segmento governo e prestador de serviço do SUS.
Parágrafo Único – O membro de Conselho de Saúde será classificado no segmento que representa.
Art. 24 – A inscrição da(o) delegada(o) para a Etapa Estadual deverá ser feita junto à Comissão Organizadora até o dia 11 de setembro.
Art. 25 – O(a) participante com deficiência e/ou patologias deverá fazer o registro na ficha de inscrição para que seja providenciada a condição necessária à sua participação.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 26 – As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Estadual caberão à dotação orçamentária consignada a SES/RS.
§1º – As despesas referentes à hospedagem e alimentação, bem como, com o deslocamento dos(as) delegados(as) Municipais de seus municípios de origem até Porto Alegre e seu retorno, serão de responsabilidade do respectivo município.
§2º – As despesas referentes à hospedagem e alimentação bem como com o deslocamento dos(as) conselheiros(as) do CES/RS da cidade de origem até Porto Alegre serão de responsabilidade do mesmo.
§3º – As despesas referentes à hospedagem e alimentação bem como com o deslocamento dos(as) representantes de entidades/instituições eleitos(as) delegados(as) pelo CES/RS da cidade de origem até Porto Alegre e seu retorno serão de responsabilidade das entidades/instituições que representam.
§4º – As despesas com as Conferências Municipais poderão ser custeadas pelos Fundos Municipais de Saúde.
§5º – As despesas referentes ao deslocamento dos(as) delegados(as) Estaduais para a etapa Nacional de seus municípios de origem até Brasília serão de responsabilidade da SES/RS.
§6º –A SES/RS arcará com as despesas previstas noparágrafo anterior, quando da necessidade de acompanhante para os delegados com necessidades especiais.
§7º – As despesas referentes à hospedagem e alimentação, assim como os deslocamentos aeroporto/hotel, hotel/local da conferência e vice-versa, dos(as) delegados(as) Estaduais na etapa Nacional, em Brasília, serão de responsabilidade do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO IX
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 27 – São instâncias de decisão na Etapa Estadual:
I – Os grupos de trabalho; e
II – Plenárias.
§1º – A proposta de regulamento da Etapa Estadual será divulgada nos Conselhos Municipais à consulta virtual, por um período de 15 (quinze) dias;
§2º – O regulamento da Etapa Estadual, sistematizado pela Comissão Organizadora após consulta virtual, será debatido e votado na Plenária de Abertura;
§3º – Os grupos de trabalho serão compostos paritariamente por delegados(as) nos termos da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde com participação de convidados(as), estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§4º – Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para debater e votar os conteúdos do Relatório Consolidado da Etapa Municipal.
§5º – Na Etapa Estadual não serão acatadas propostas novas.
§6º – A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos grupos de trabalho, bem como as moções de âmbito estadual, nacional e internacional.
Art. 28 – O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Estadual, devendo conter diretrizes nacionais para o fortalecimento dos programas e ações de implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e diretrizes para definir a Política Estadual de Vigilância em Saúde e diretrizes para definir a Política Estadual de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único – O Relatório aprovado na Plenária Final será encaminhado à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde – 1ª CNVS, ao CES/RS e a SES/RS, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa de monitoramento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 – O Regimento da Conferência Municipal terá como referência o Regimento da Etapa Nacional e o Regimento da Etapa Estadual.
Art. 30 – A Conferência Municipal deve respeitar a distribuição de vagas previstas no Art. 6º deste Regimento.
Art. 33 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 34 – A dúvida quanto à aplicação deste Regimento na Etapa Municipal e na Etapa Estadual será esclarecida pela Comissão Organizadora.
ANEXO I
Número de delegados da Conferência Municipal de Vigilância em Saúde para a Etapa Estadual
Faixa populacional (habitantes) |
|
Nº de Delegados(as) |
Total de Delegados(as) |
Até 100.000 |
478 |
4 (2U/1T/1GP) |
1912 |
De 100.001 até 200.000 |
8 |
8 (4U/2T/2GP) |
64 |
De 200.001 até 300.000 |
7 |
12 (6U/3T/3GP) |
84 |
De 300.001 até 400.000 |
2 |
16 (8U/4T/4G) |
32 |
De 400.001 até 500.000 |
1 |
20 (10U/5T/5GP) |
20 |
Mais de 1.400.000 |
1 |
36 (18U/9T/9GP) |
36 |
Total |
497 |
|
2148 |
Fonte: TCU – População Estimada - 2014
(U – Usuário, T – Trabalhador de Saúde, GP – Gestor ou Prestador)
Distribuição de Delegados Titulares e Convidados para Etapa Estadual
|
Delegado/Convidado |
Usuário |
Trabalhador de Saúde |
Governo/Prestador |
Delegado Municipal |
2.148 |
1074 |
537 |
537 |
Delegado Estadual |
428 |
214 |
107 |
107 |
a) CES – Membro |
52 |
26 |
13 |
13 |
b) CES – Eleito |
378 |
188 |
94 |
92 |
Total de Delegados |
2.576 |
1288 |
644 |
644 |
CES – Convidado |
256 |
128 |
64 |
64 |
Total |
2.832 |
1.416 |
708 |
708 |
Observação:
1) Delegados Municipais: conforme faixas populacionais;
2) Delegados Estaduais: 20% da previsão de Delegados Municipais;
3) Convidados: 10% da previsão de delegados.
ANEXO II
Distribuição de Delegados por Macrorregião e Porto Alegre para Etapa Nacional
Macrorregião |
População |
% da População |
Delegados por % da Pop |
Porto Alegre |
1.472.482 |
13,14 |
8 |
Centro-Oeste |
1.039.343 |
9,28 |
4 |
Metropolitana |
3.412.963 |
30,45 |
20 |
Missioneira |
913.266 |
8,15 |
4 |
Norte |
1.252.803 |
11,18 |
8 |
Serra |
1.152.210 |
10,28 |
4 |
Sul |
1.069.502 |
9,54 |
4 |
Vales |
894.705 |
7,98 |
4 |
Total |
11.207.274 |
|
56 |
Fonte: TCU – População Estimada – 2014.
Distribuição de Delegados para Etapa Nacional
|
Delegado |
Usuário |
Trabalhador de Saúde |
Governo/ Prestador |
CES – Membro |
4 |
2 |
1 |
1 |
CES – Eleito |
4 |
2 |
1 |
1 |
Porto Alegre |
8 |
4 |
2 |
2 |
Centro-Oeste |
4 |
2 |
1 |
1 |
Metropolitana |
20 |
10 |
5 |
5 |
Missioneira |
4 |
2 |
1 |
1 |
Norte |
8 |
4 |
2 |
2 |
Serra |
4 |
2 |
1 |
1 |
Sul |
4 |
2 |
1 |
1 |
Vales |
4 |
2 |
1 |
1 |
Total |
64 |
32 |
16 |
16 |
Observação:
Na distribuição das vagas foram estabelecidos os seguintes critérios para distribuição dos 64 (sessenta e quatro) delegados estaduais:
I – 4 (quatro) delegados representantes dos membros do CES/RS;
II – 4 (quatro) delegados representantes dos delegados eleitos pelo CES/RS;
III – 56 (cinquenta e seis) delegados representantes das macrorregiões/Porto Alegre pelo critério demográfico.
Distribuição de Delegado Suplente para Etapa Nacional
|
Delegado |
Usuário |
Trabalhador de Saúde |
Governo/Prestador
|
CES – Membros |
4 |
1 |
1 |
- |
CES – Eleitos |
4 |
1 |
- |
1 |
Porto Alegre |
2 |
1 |
1 |
- |
Centro-Oeste |
2 |
1 |
1 |
- |
Metropolitana |
6 |
3 |
1 |
- |
Missioneira |
2 |
1 |
- |
1 |
Norte |
2 |
1 |
1 |
- |
Serra |
2 |
1 |
- |
1 |
Sul |
2 |
1 |
- |
1 |
Vales |
2 |
1 |
- |
1 |