A Comissão de Organização da 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul – 1ª CVS/RS encaminha para conhecimento a Proposta de Regulamento que será aprovado na Plenária de Abertura e o Relatório Consolidado da Etapa Municipal a ser debatido e deliberado nos Grupos de Trabalho.
O(a) Delegado(a) pode sugerir alterações na Proposta de Regulamento seja pelo e-mail cvs@saude.rs.gov.br ou na Plenária de Abertura.
O(a) delegado(a) que entender que proposta de seu município não esteja contemplada no Relatório Consolidado da Etapa Municipal poderá solicitar a sua inclusão que será analisada pela Comissão de Relatoria. O pedido pode ser feito através do e-mail cvs@saude.rs.gov.br ou na Secretaria da Conferência até as 14 horas do dia 6 de outubro.
Esperamos contar com a presença de todos(as) delegados e convidados.
Comissão de Organização da 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde
do Rio Grande do Sul – 1ª CVS/RS
TÍTULO I
Da Realização
Art. 1º – A 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul – 1ª CVS/RS,
Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde – 1ª CNVS, será realizada na
cidade de Porto Alegre/RS, nos dias 6 a 8 de outubro de 2017, sendo presidida pelo Presidente do
Conselho Estadual de Saúde – CES/RS, e em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-
Presidente da 1ª CVS/RS ou pela Coordenadora Geral da 1ª CVS/RS.
Art. 2º – Na 1ª CVS/RS será assegurada a paridade dos (as) delegados (as) conforme a Lei nº
8.142/90 e a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS.
TÍTULO II
Do Tema e da Programação
Art. 3º – O tema central da 1ª CVS/RS será “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de
um SUS Público de Qualidade”. O Eixo Central é: “Política Nacional de Vigilância em Saúde e o
fortalecimento do SUS como direito à Proteção e Promoção da Saúde do povo brasileiro –
fortalecimento dos programas e ações de Vigilância em Saúde”. Será desenvolvido em 4 eixos:
Eixo I – O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS;
Eixo II – Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde;
Eixo III – Saberes, Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em saúde;
Eixo IV – Vigilância em saúde participativa e democrática para enfrentamento das iniquidades
sociais em saúde.
§ 1º – O tema central e os eixos serão discutidos em mesas que contarão com a participação de
expositores e coordenação, indicados pela Comissão Organizadora.
§ 2º – Cada expositor terá o tempo determinado para sua exposição.
§ 3º – O(a) delegado(a) e o(a) convidado(a) poderá manifestar-se por 3 (três) minutos com
observações ou perguntas pertinentes ao tema, ou apresentá-las por escrito.
§ 4º – A Coordenação da Mesa definirá com o plenário o número de inscrições de participante, por
ordem de entrega do respectivo crachá após as exposições, respeitado o horário da programação.
§ 5º – A programação encontra-se em Anexo.
TÍTULO III
Dos Participantes
Art. 4º – A 1ª CVS/RS contará com os seguintes participantes:
I – delegado(a) com direito a voz e voto:
a) delegado(a) membro do CES/RS;
b) delegado(a) eleito(a) pelo CES/RS;
c) delegado(a) eleito(a) na Etapa Municipal.
II – convidado(a), com direito a voz.
Art. 5º – O credenciamento do(a) participante será realizado no local da 1ª CVS/RS da seguinte
forma:
I – delegado(a) membro(a) do CES/RS: das 8h às 18h do dia 6 de outubro;
II – delegado(a) titular eleito(a): das 8h às 16h do dia 6 de outubro;
III – delegado(a) suplente eleito(a): das 16h às 18h do dia 6 de outubro;
IV – convidado: das 8h às 18h do dia 6 de outubro.
Art. 6º – O credenciamento do(a) delegado(a) suplente eleito(a), em substituição ao delegado(a)
titular eleito(a), poderá ser antecipado com a autorização da Comissão Organizadora Estadual,
através de documento de declaração de renúncia/impossibilidade de participação do(a) delegado(a)
titular eleito(a), com visto do Conselho Municipal de Saúde correspondente ou do CES/RS.
TÍTULO IV
Das Instâncias Deliberativas
Art. 7º – São instâncias deliberativas:
I – Plenária de Abertura;
II – Grupos de Trabalho;
III – Plenária de Eleição dos Delegados por segmento;
IV – Plenária Final.
Capítulo I
Plenária de Abertura
Art. 8º – A Plenária de Abertura tem o objetivo de:
I – aprovar o Regulamento da Etapa Estadual;
II – eleger os membros da Comissão Eleitoral dos Delegados por Segmento para a 1ª Conferência
Nacional de Vigilância em Saúde;
III – eleger os membros da Comissão Eleitoral das Propostas para a 1ª Conferência Nacional de
Vigilância em Saúde.
Capítulo II
Grupos de Trabalho
Art. 9º – Os grupos de trabalho serão simultâneos e paritários, com distribuição proporcional
ao número de delegados inscritos, e deliberarão sobre o Relatório Consolidado da Etapa Municipal
da seguinte forma:
I – o Relatório Consolidado da Etapa Municipal será lido e votado.
§ 1º – O Relatório Consolidado ao ser lido poderá ser destacado por qualquer participante do
grupo de trabalho.
§ 2º – O destaque pode ser de supressão total ou parcial e de fusão.
§ 3º – O participante tem no máximo 2 (dois) minutos para apresentar o destaque.
§ 4º – Serão concedidos 3 (três) minutos para o participante que quiser defender a
manutenção do texto original e o mesmo tempo para a defesa do destaque, após o mesmo será
votado.
II – as propostas não destacadas em pelo menos 60% (sessenta por cento) dos grupos de trabalho
serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final;
III – as propostas destacadas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de aprovação em pelo
menos 60% (sessenta por cento) dos grupos de trabalho farão parte do Relatório Final;
IV – as propostas destacadas que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos votos em
pelo menos 60% (sessenta por cento) dos grupos de trabalho serão apreciadas na Plenária Final;
V – as propostas destacadas que não obtiverem a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) dos votos em pelo menos 60% (sessenta por cento) dos grupos de trabalho serão
consideradas rejeitadas;
VI – na Etapa Estadual não serão aceitas propostas novas, mas serão permitidas supressão total,
supressão parcial e fusão;
VII – o grupo de trabalho terá mesa com coordenador, indicado pela Comissão Organizadora, e com
secretário, eleito no grupo.
§ 1º – A Comissão Organizadora indicará dois relatores por grupo de trabalho.
§ 2º – O resultado do trabalho de grupo será sistematizado pela Comissão de Relatoria, constituindo
o Relatório Preliminar Final, encaminhado à Plenária Final.
§ 3º – A Comissão Organizadora divulgará aos Delegados (as) o Relatório Preliminar Final que será
encaminhado à Plenária Final.
Capítulo III
Plenária de Eleição dos Delegados por Segmento
Art. 10 – A Plenária de Eleição de Delegado por Segmento tem como objetivo eleger os(as)
delegados(as) para a Etapa Nacional, por segmento, para compor a delegação a ser homologada na
Plenária Final.
§ 1º – As plenárias de eleição de delegado(a) por segmento serão divididas por segmento e por
delegados(as) membros(as) do CES/RS, delegados(as) eleitos(as) pelo CES/RS, delegado(a)
eleito(a) por Porto Alegre e delegado(a) eleito(a) por município em cada Macrorregional, conforme
previsto no Regimento da 1ª CVS/RS.
§ 2º – Cada candidato(a) a delegado(a) para a Etapa Nacional terá o mesmo tempo para apresentar
as razões de sua candidatura aos demais delegados(as) eleitores(as).
§ 3º – A Comissão Eleitoral indicará os responsáveis para dirigir a Plenária de Eleição do(a)
Delegado(a) por Segmento.
Art. 11 – Para disputar a vaga para a Etapa Nacional o(a) delegado(a) deverá entregar a Ficha de
Qualificação de Delegado(a) preenchida e assinada na secretaria da conferência até às 18 (dezoito)
horas do dia 6 de outubro.
Parágrafo único – O(a) candidato(a) a delegado(a) deverá comprovar a sua frequência de 75%
(setenta e cinco por cento) na 1ª CVS/RS no momento da Plenária de Escolha dos(as)
Delegados(as) por segmento, através dos carimbos em seu crachá.
Capítulo IV
Da Plenária Final
Art. 12 – A Plenária Final terá como objetivo:
I – deliberar sobre as propostas vindas dos grupos de trabalho;
II – eleger as propostas a serem encaminhadas à 1ª Conferência Nacional de Vigilância em
Saúde;
III – homologar a delegação do Estado do Rio Grande do Sul para a representação na 1ª
Conferência Nacional de Vigilância em Saúde;
IV – deliberar sobre as Moções.
Art. 13 – A proposta que se enquadra no inciso IV do artigo 9º deste Regulamento será lida e votada
pelas(os) delegadas(os) da seguinte forma:
a) a(o) participante poderá propor destaque supressivo após a leitura da proposta, que será anotado
pela Mesa;
b) a(o) participante terá 3 (três) minutos para defender o destaque supressivo sendo concedido por
igual tempo ao participante que se apresentar para defender a manutenção da proposta;
c) o destaque supressivo será colocado em votação, sendo vencedora a proposta que obtiver
maioria simples de votos;
d) a proposta que não for destacada será considerada aprovada;
e) o(a) participante pode solicitar “questão de ordem” quando o Regimento Interno ou o
Regulamento não estiver sendo cumprido;
f) durante a votação é vedada a “questão de ordem”.
Art. 14 – As propostas a serem encaminhadas para a Etapa Nacional serão eleitas em urna durante
a Plenária Final.
§ 1º – Cada delegado poderá votar em até 10 (dez) propostas independente de eixo.
§ 2º – A 12 (doze) propostas com mais votos serão as eleitas, condicionadas as regras previstas
pela 1ª CNVS.
§ 3º – Os membros da mesa coletora e da mesa apuradora das propostas prioritárias serão
indicados pela Comissão Eleitoral.
Art. 15 – A homologação dos Delegados à Etapa Nacional será realizada em plenário levantando o
crachá de delegado.
Parágrafo único – Somente poderá ser eleito delegado e suplente se presente na eleição e na
homologação.
Art. 16 – A moção é manifestação de apoio ou repudio a uma situação, instituição ou pessoa,
devendo ser redigida e assinada pelo mínimo 50 (cinquenta) delegado(as), com número do RG ou
CPF, em formulário próprio, e entregue na secretaria da conferência até às 10 (dez) horas do dia 8
de outubro.
§ 1º – Não serão aceitas moções que se caracterizem como propostas.
§ 2º – A moção será lida e votada, não cabendo debate sobre seu conteúdo.
§ 3º – A moção será considerada aprovada por maioria simples dos votos e constará do Relatório
Final.
Art. 17 – O Relatório Final da Conferência conterá as propostas e as moções aprovadas, devendo
expressar os debates realizados na Etapa Estadual.
TÍTULO V
Das disposições gerais
Art. 18 – O(a) Delegado(a) poderá requerer a inclusão de proposta aprovada na Conferência
Municipal de seu município não contemplada pelo Relatório Consolidado da Etapa Municipal até as
14 horas do dia 6 de outubro, junto a Secretaria da 1ª CVS/RS
Art. 19 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª
CVS/RS, cabendo recurso ao Plenário.
Art. 20 – As dúvidas quanto à aplicação do Regimento Estadual e Nacional na Etapa Estadual serão
esclarecidas pela Comissão Organizadora da 1ª CVS/RS.
Art. 21 – Este regulamento foi aprovado na Plenária de Abertura da 1ª CVS/RS.
ANEXO
PROGRAMAÇÃO 1ª CVS/RS, de 6 a 8 de outubro de 2017
Dia 6 – Sexta-feira
08:00h – Credenciamento
09:00h – Solenidade de Abertura
09:30h – Plenária de Abertura
10:00h – Palestra de Abertura: Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do SUS
como direito à proteção e promoção da saúde do povo brasileiro -
fortalecimento dos programas e ações de Vigilância em Saúde.
12:00h – Intervalo para Almoço
14:00h – Mesa – Eixos I e II
I – O lugar da Vigilância em Saúde no SUS
II – Responsabilidade do Estado e dos governos
16:00h – Mesa: Eixos III e IV
III – Saberes, práticas, processos de trabalho e tecnologias na Vigilância em Saúde
IV – Vigilância em Saúde participativa e democrática para o enfrentamento das iniquidades sociais
em saúde
18:00: prazo para inscrição do(a) candidato(a) a delegado(a) para a 1ª Conferência Nacional de
Vigilância em Saúde
Dia 7 – Sábado
08:30h às 16:00h – Grupos de Trabalhos
16:00h às 17:00h – Eleição por Segmento dos(as) delegados(as)
Dia 8 – Domingo
09:00h – Plenária Final