Eixo I - O lugar da vigilância em saúde no SUS.
Considerando que o lixo representa um dos principais problemas de saúde pública, apoiar a
implementação de polÃticas públicas de resÃduos sólidos local e/ou regional (industriais,
resÃduos de serviço de saúde, domésticos e resÃduos de construção civil, outros) com
gerenciamento integrado, para: coleta seletiva, destinação adequada, implantação de usina de
processamento de resÃduos sólidos urbanos e rurais, polÃtica de combate a acidentes com
produtos perigosos, reciclagem, estudo de viabilidade com recuperação dos antigos lixões de
modo participativo, com controle social.
Rever os parâmetros de potabilidade da água, regulamentados pela Portaria MS nº 2914/2011,
que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para
consumo humano e seu padrão de potabilidade, incluindo o aspecto territorial do uso de
agrotóxicos e reavaliação dos valores máximos permitidos.
Atribuir o critério de notificação compulsória à sÃndrome falciforme nas três esferas de gestão
do SUS.
Destinar recursos orçamentários dos ministérios, secretarias estaduais e municipais e do
Distrito Federal, da Saúde, Meio Ambiente, Cidades, Agricultura e afins para investimentos em
saúde ambiental, estabelecendo mecanismo de contrapartidas e transparência na aplicação
dos recursos, garantindo o cumprimento da lei no sentido do retorno de recursos provenientes
de crimes ambientais para a mitigação dos danos causados ao ambiente e polÃticas
estratégicas de reflorestamento, suspendendo as atividades do infrator reincidente. Definir
uma polÃtica de financiamento intersetorial para a Vigilância em Saúde, com acompanhamento
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE/RS
1ª CVS/RS – 6 A 8/10/2017
e fiscalização da aplicação dos recursos financeiros pelos Conselhos de Saúde e de Meio
Ambiente.
Eixo II - Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde
Garantir Plano de Carreira Nacional do SUS para os servidores das três esferas de governo,
com Isonomia de Vencimentos, no regime estatutário (RJU) que contemple: a)ascensão
funcional e critérios objetivos para o preenchimento dos cargos de chefia; b)uma jornada de
trabalho máxima de 30 horas semanais; c)dedicação exclusiva como regime de trabalho a
todos os servidores; d)polÃtica de valorização do servidor e reajustes salariais dignos;
e)estratégias de fixação de profissionais de saúde no interior do paÃs e em áreas de difÃcil
acesso e provimento; f)que incluam formação profissional e incentivos salariais e de carreira;
g)regulamentação da aposentadoria especial decorrente de atividades insalubres, penosas e
perigosas, com integralidade e paridade; h)cargo efetivo de fiscal sanitário na vigilância em
saúde, com autonomia funcional e poder de polÃcia.
Garantir o financiamento da Vigilância em Saúde, mantendo o respectivo bloco de
financiamento, conforme Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007.
Garantir a aprovação da PEC 01/2015, que altera o art. 198 da Constituição Federal, para
dispor sobre o valor mÃnimo a ser aplicado anualmente pela União em ações e serviços
públicos de saúde, de forma escalonada em cinco exercÃcios: 15%, 16%, 17%, 18% e 18,7%,
para fortalecer a atenção primária em saúde, evitando o subfinanciamento e a sobrecarga dos
estados e principalmente dos municÃpios.
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE/RS
1ª CVS/RS – 6 A 8/10/2017
Garantir lei que atribua ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST),
Vigilância em Saúde e aos sindicatos de trabalhadores o poder de fiscalização nos ambientes
de trabalho e a condição de autoridade sanitária, bem como configure como infração sanitária
o descumprimento de legislações de promoção e proteção à saúde dos trabalhadores.
Eixo III - Saberes, práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em saúde
Propor a definição de equipes mÃnimas de Vigilância em Saúde, com servidores públicos
concursados, para desenvolver as atribuições e as ações de acordo com caracterÃsticas do
território.
Incluir a PolÃtica Nacional de Saúde Integral da População Negra, em todos os nÃveis de
gestão, aos saberes e tecnologias das vigilâncias: epidemiológica, sanitária, em saúde
ambiental, do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública.
Eixo IV - Vigilância em saúde participativa e democrática para enfrentamento das
iniquidades sociais em saúde
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE/RS
1ª CVS/RS – 6 A 8/10/2017
Fortalecer o papel fiscalizador da Vigilância em Saúde, intensificando o controle social,
apresentando resultados e dando visibilidade e transparência aos processos, bem como,
sensibilizando a comunidade sobre os determinantes e condicionantes do processo saúdedoença,
além de fortalecer os Conselhos de Saúde com comissões intersetoriais de vigilância
em saúde.
Garantir dotação orçamentária para a estruturação dos Conselhos de Saúde, abrangendo
sede, suporte técnico-administrativo e formação dos conselheiros, capacitando-os a
exercerem sua representação no controle social.
Porto Alegre, 07 de outubro de 2017.
Camila Jacques
Coordenadora Geral da 1ª CVS/RS
Cláudio Augustin
Presidente 1ª CVS/RS
Debora Melecchi
Coordenadora Geral Comissão Relatoria 1ª CVS/RS