Página inicial > Comunicação > NotÃcias > Recomendação CES/RS nº12/2020 - Vagas para o Programa de Residência Integrada em Saúde com ênfase em Atenção Básica (ESP/RS)
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - CES/RS, em face das atribuições legais que conferem as Leis Federais 8.080/90 e 8142/90 e a Lei Estadual de nº 10.097/94, reunido virtualmente no dia 08 de outubro de 2020, aprovou a seguinte Recomendação, para que seja encaminhada e executada, senão vejamos:
Considerando a realização de análise comparativa entre os editais de 2019 e de 2020, verifica-se a diminuição de vagas no Programa de Atenção Básica, haja vista que em 2019 havia 33 vagas, passando somente para 23 em 2020.
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Considerando que a diminuição das vagas descritas corrobora com o atual desmonte da Atenção Básica, organizadora e porta de entrada do cuidado na polÃtica do SUS, embasada na integralidade da atenção e assistência, por meio da implantação e da ampliação do modelo ESF e dos Núcleos de Apoio à Saúde da FamÃlia (NASF), e da articulação entre os serviços da RAS.
Considerando a constatação de que há o aumento de vagas para o Programa de Gestão sem o acompanhamento do aumento do número de concursados no âmbito da SES, sendo que os recursos humanos no estado estão em número extremamente insuficiente, os quais inclusive são essenciais para acompanhamento e realização da residência, o que faz presumir que está havendo um investimento na residência como forma de suprir a fragilidade no que tange ao número de trabalhadores, s.m.j;
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Considerando que o cenário permite concluir que a posição da gestão vai no sentido de retirar da sua atribuição de fomentar o fortalecimento da Atenção Básica nos municÃpios, visto a importância da RIS na qualificação dos processos de trabalho, integrando ensino e serviço e efetivando o papel de apoiar os municÃpios.
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Considerando a ausência de qualquer motivação e justificativa para redução das vagas e, por consequência, de núcleos diversos no Programa de Residência Integrada em Saúde com ênfase em Atenção Básica, ao passo em que houve uma ampliação de vagas no Programa de Residência Integrada em Saúde em Gestão em Saúde, o qual ainda se encontra em processo de cadastramento junto ao MEC.
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Considerando que faz parecer, para a gestão pública, que os residentes possuem a função de força de trabalho fragilizada pela falta de trabalhadores concursados.
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RECOMENDA:
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Art. 1° - Que a SES/RS providencie os trâmites necessários no sentido de retificar o edital publicado, a fim de garantir a manutenção das vagas para os diversos núcleos profissionais do Programa da AB e da Saúde Mental, assegurando o potencial do caráter multiprofissional e do SUS como uma polÃtica integral.
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Art. 2° - Que a SES/RS inclua a meta no PES 2020-2023 que garanta a decisão conjunta entre gestores, trabalhadores, residentes, preceptores, e tutores no que tange ao Programa de Residência Integrada em Saúde.