NOTA DE ALERTA
A MESA DIRETORA do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - CES/RS, ad referendum de seu plenário, em face de suas atribuições regimentais e legais que conferem as Leis Federais 8.080/90 e 8142/90 e a Lei Estadual de nº 10.097/94, vem pelo presente,
Considerando o descontrole e o aumento do número de casos de Covid-19 no Estado,
Considerando o esgotamento dos profissionais de saúde nessa luta constante contra a pandemia,
Considerando o esgotamento progressivo dos leitos de UTI e a superlotação dos hospitais,
Considerando o atual momento de festas no calendário, aumentando aglomerações,
Considerando a detecção da circulação de diferentes linhagens no estado, inclusive a P.1., com origem em Manaus, que tem a maior transmissibilidade como caracterÃstica,
Considerando o número insuficiente de vacinas para a população e a necessidade de cumprimento da ordem de prioridade, estabelecida por critérios técnicos,
Considerando a necessidade de fiscalização das normativas em uma realidade de carência de profissionais, destacando o papel das Vigilâncias em Saúde e dos Conselhos de Saúde,
Considerando o retorno às atividades escolares, presencialmente, possibilitando o aumento da transmissibilidade, e o posicionamento do CES através da Resolução CES/RS nº 06/2020;
Considerando a necessidade da participação coletiva no controle da transmissão da doença;
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O Conselho Estadual de Saúde vem, através da presente Nota:
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I) Alertar a sociedade gaúcha do alto risco de transmissão da Covid-19;
II) Destacar a essencialidade do uso de EPIs e das medidas de higiene e distanciamento por toda a sociedade, como ato de cidadania e coletividade;
III) Enfatizar a importância da vacinação como medida de controle da doença e diminuição de sua gravidade;
IV) Ressaltar a importância da testagem para diagnóstico e rastreamento de casos; e
V) Exigir do poder público celeridade, transparência e o cumprimento das normativas já existentes acerca do controle da pandemia, sua revisão, bem como a imposição de medidas mais efetivas de restrição de aglomerações ou atividades que facilitem a transmissão do vÃrus.
Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2021.