O Conselho Estadual de Saúde do RS – CES/RS, vem pelo presente apresentar repúdio aos termos do Decreto Estadual nº 55.852/2021, que permite o retorno presencial das atividades escolares, em face da aprovação deste colegiado da resolução nº 06/2020, que delibera exigindo em seu art. 1 o quanto segue:
Art. 1. Exigir que o retorno das atividades escolares de forma presencial somente ocorra a partir de análises científicas idôneas, com testagens em massa da população que indiquem a efetiva diminuição dos casos de contágio e óbitos, bem como a plena capacidade e disponibilidade dos leitos hospitalares e de UTI da rede hospitalar do RS.
Assim, entendemos que os requisitos exigidos na resolução não foram atendidos, o que causará aumento no contágio da COVID-19 e precarizará ainda mais a atenção à saúde da população, com invariável acréscimo na ocupação de leitos e aumento no número de óbitos.
Porto Alegre, 23 de abril de 2021
Inara Beatriz Amaral Ruas
Vice-presidente do CES/RS