A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - CES/RS, ad referendum de sua plenária, em face das atribuições legais que conferem as Leis Federais 8.080/90 e 8142/90 e a Lei Estadual de nº 10.097/1994 e,
Considerando o Projeto de Lei nº277 /2019, que se propõe a dispor sobre Parto Seguro.
Considerando que o Projeto de Lei em questão apresenta retrocessos significativos, exemplificados pela visão equivocada do plano de parto, primando pela autonomia do médico e desconsiderando a autonomia da gestante; referência ao acompanhante da grávida como o genitor, apesar do disposto em lei; descrição dos deveres somente da gestante, parturiente e puérpera, estando ausentes os da equipe de saúde; previsão de que apenas a equipe do hospital participe do parto, impedindo assim o acompanhamento por doula; vedação ao uso da expressão “violência obstétrica”, já consolidada internacionalmente; centralização na figura do médico, divergindo do modelo multidisciplinar, amplamente difundido e consagrado; entre outros.
Considerando que a gravidez e o parto são eventos sociais que integram a vivência reprodutiva de homens e mulheres, tratando-se de um processo singular, uma experiência especial, que envolve também suas famílias e a comunidade. Os profissionais de saúde são coadjuvantes desta experiência, desempenhando um importante papel.
Considerando que o acesso das gestantes e recém-nascidos a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto, puerpério e período neonatal são direitos inalienáveis da cidadania (Portaria MS 569/2000).
Considerando que todas as gestantes têm o direito a um acompanhante de sua livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto imediato (Lei nº11.108/2005 e Portaria n. 2.418, de 2005, do Ministério da Saúde).
Considerando a realidade da violência obstétrica, apesar da resistência a tal fato por meio do ataque a terminologia, que consiste no em todo mau trato ou agressão no contexto da gravidez, parto ou abortamento, cometido por um profissional de saúde contra a pessoa de quem deveria cuidar.
Considerando que são exemplos desse tipo de violência abusos verbais exercidos com gritos, procedimentos sem consentimento ou informação; negação de acesso à analgesia; impedimento à presença de acompanhante de escolha da parturiente; negação do direito à privacidade durante o trabalho de parto, violência psicológica, realização de cesariana ou episiotomia sem consentimento; uso de ocitocina sem indicação para acelerar o trabalho de parto; manobra de Kristeller (profissional empurrar com a mão/braço a barriga da gestante na hora do nascimento); proibição de acesso à alimentação ou hidratação; restrição da liberdade de movimentação; entre outros.
Considerando a importância do Plano de Parto, presente na Caderneta da Gestante do Ministério da Saúde e recomendado pela Organização Mundial da Saúde, documento de caráter legal, escrito pelas grávidas após receberem informações sobre a gravidez e o processo de parto, no qual expõem suas necessidades, expectativas e desejos. A importância do plano de parto relaciona-se ainda ao princípio bioético de autonomia e favorece uma experiência positiva do parto.
Considerando que para a maioria das mulheres o parto acontece de forma natural e espontânea, entretanto, existem situações de distocia em que há necessidade da avaliação médica para garantir o direito a vida do binômio mãe-bebê.
DIANTE DO EXPOSTO, o CES/RS manifesta MOÇÃO de REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 277/2019, que desconsidera a autonomia e a capacidade para a autodeterminação das mulheres gestantes e parturientes, ponto fundamental do cuidado à saúde, além de desconsiderar o sofrimento das vítimas da violência obstétrica ao propor a vedação ao uso do termo.
Solicitamos que a presente moção seja encaminhada para Assembleia Legislativa do Estado, Secretaria Estadual de Saúde do RS, COREN/RS, CREMERS, SIMERS, SERGS, Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO-RS), Observatório da Violência Obstétrica e Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras.
Porto Alegre, 28 de maio de 2021.
Inara Beatriz Amaral Ruas
Vice-Presidente do CES/RS