O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul– CES/RS, no uso de suas atribuições legaisque lhe conferem as Leis Federais 8.080/90 e 8142/90 e a Lei Estadual de nº 10.097/94, vem pelopresente apresentar moção aprovada na reunião plenária ordinária de 10 de junho de 2021, nostermosqueseguem:
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Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declaraEmergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), conforme Decreto nº 7.616, de 17de novembro de 2011, em decorrência da Doença por Coronavírus – COVID-19 (decorrente doSARS-CoV2,novo Coronavírus);
Considerando as diretrizes e moções aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde – 16ª CNS(=8ª+8),publicadas pormeiodaResoluçãoCNS nº 617, de 23deagosto de2019;
Considerando que, em 30 de abril de 2021, após reunião do CONSU, o Ministério da Saúde lançou,naplataformadigital“Participa+Brasil”,dogovernofederal,umaconsultapública,sobreadenominada “Política Nacional de Saúde Suplementar para o enfrentamento da pandemia da Covid-19”,cujo prazo paracontribuiçõessedariaaté o dia18 demaio;
Considerando que referida proposta, elaborada com um ano de atraso do início da pandemia, sem aparticipaçãodasociedadecivil,ecomdiretrizesmalredigidas,invertealógicadeprioridadesparao enfrentamento à Covid-19 e no lugar de medidas para fortalecer o SUS e reduzir as mortes porCovid em todo o país, foca em ampliar o acesso a planos privados de saúde em troca de reduzirparâmetros de qualidade e integralidade do modelo de atenção, o que não atende ao interessepúblico;
Considerando que, mesmo dispondo de mais da metade dos leitos hospitalares do país, segundo oCNES/MS, e atendendo apenas a um quarto da população, representantes de hospitais privados eplanos de saúde se opuseram publicamente contra a Recomendação nº 26/20 deste CNS, no sentidodeestabelecerumafilaúnicadeleitos,oqueteriaevitadomorteseagravamentodemuitospacientespor Covid-19;
Considerando ainda queo setordeplanos desaúde,emboraatenda um quarto da população,respondeu por apenas 7% do total das testagens para diagnóstico da Covid-19 feitas em 2020,conformeampladivulgação dos meios de comunicação dopaís;
Considerando texto da Recomendação 12/2021 do Conselho Nacional de Saúde, subsidiado em seuanexoporparecer técnico;
O CES/RS apresenta MOÇÃO DE APOIO à Recomendação n. 12/2021 do Conselho Nacional de Saúde, que recomenda a REJEIÇÃO, na integralidade, do texto da consulta pública, realizada pelo Ministério da Saúde, sobre a denominada “Política Nacional de Saúde Suplementar Para o Enfrentamento da Pandemia da Covid-19”
PortoAlegre, 10 de junho de 2021.
InaraRuas
Vice-PresidentedoCES/RS