A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul – CES/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe conferem as 8142/90 e a Lei Estadual de nº 10.097/94, vem pelo presente apresentar moção aprovada ad referendum de sua plenária, nos termos que seguem:
Considerando que a Comissão de IST, HIV/Aids, TB e HV do CES/RS, teve ciência e analisou o PLE 015/2021, apresentado na Câmara Municipal de Porto Alegre, em 07 de julho de 2021, que trata da legislação referente as isenções tarifarias do transporte coletivo por ônibus do MunicÃpio, revogando diversas das isenções entre elas a isenção as PVHA (Pessoas Vivendo com HIV e Aids),
Considerando os dados constantes do Boletim Epidemiológico 2020, do Ministério da Saúde, que aponta Porto Alegre como o MunicÃpio com o maior número de casos de transmissão vertical, detecção e coeficiente de mortalidade por HIV e Aids, chegando esse a 22,0 óbitos/100 mil habitantes;
Considerando o que consta no PES 2020/23, na Diretriz 1, Objetivo 1.1., Meta 5 a redução da taxa de mortalidade por aids e essa meta poderá ser amplamente impactada pelo abandono ao tratamento e quebra de vÃnculo com o serviço pela impossibilidade do deslocamento para acessar a rede;
Considerando que o enfrentamento aos dados de mortalidade não poderá se dar sem a garantia do acesso ao tratamento, de forma integral, atendendo a todas as necessidades das PVHA (Pessoas Vivendo com HIV e Aids), o que implica em deslocamentos regulares, tanto para consultas de monitoramento como para atividades complementares, como fisioterapia retirada de medicamentos, realização de exames e outras;
Considerando que o PLE atinge também outras categorias de beneficiários, impactando assim, a saúde da população, onerando diretamente o Estado;Â
O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em face de encaminhamento da Comissão de HIV, Aids, IST, Tuberculose e Hepatites Virais desse Conselho, vem pelo presente apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO ao PLE 015/2021, proposto pelo Prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, e que atualmente tramita na Câmara Municipal.
Â
Porto Alegre, 02 de setembro de 2021.
Inara Ruas
Vice-Presidente do CES/RS