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Publicação: 02/03/2022 às 14:34

Nota de Repúdio ao Decreto Nº 56.403.

Nota de Repúdio ao  Decreto Nº 56.403.
Nota de Repúdio ao Decreto Nº 56.403.

Neste sábado de Carnaval, a população gaúcha foi surpreendida por um decreto do Governador Eduardo Leite suspendendo a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças com até 12 anos de idade.

 

Entidades e organizações representativas da saúde, da educação e em defesa das vítimas da Covid-19 se perguntam o porquê de tal medida, que contraria os organismos internacionais e nacionais de saúde. Desde janeiro de 2022 a Academia Americana de Pediatria (AAP), o Centro Americano de Controle de Doenças e o National Health Service (NHS) recomendam o uso de máscaras por crianças acima de dois anos de idade, posição também defendida pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Além do que, em razão da regra federal, o governo estadual não poderia flexibilizar o uso de máscaras, poderia tão somente ampliar o uso para mais faixas etárias.

 

Com uma semana de aulas presenciais, os registros de casos positivos para a Covid-19 já extrapolam as projeções mais negativas - consequência da baixa cobertura vacinal para a faixa etária de 5 a 11 anos (43,9%), aliada à alta taxa de transmissão da variante Ômicron. A esses casos se somarão aqueles resultantes das aglomerações do feriado de Carnaval. A taxa de óbitos também cresceu, sendo o estado com a segunda maior taxa do país: 3,31 óbitos/100 mil habitantes enquanto a média nacional é 2,39.

 

Para enfrentar com responsabilidade este cenário, largamente previsto por especialistas e até mesmo óbvio, o Governador deveria providenciar distribuição gratuita de máscaras PFF2/N95, organizar equipes de vacinação para percorrer as escolas públicas e promover campanha pública efetiva pela vacinação de todas as pessoas.

 

Por tudo isso, o decreto do Governador é inaceitável. Ainda mais que tal decisão foi tomada sem ouvir os órgãos e autoridades de saúde e de educação públicas do Estado, muito menos as representações de trabalhadores e do controle social.

 

O Comitê Estadual em Defesa das Vítimas da Covid-19 e as entidades abaixo-assinadas solicitam a imediata alteração do decreto, para que assegure a obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as pessoas com idade acima de dois anos.


Conselho Estadual de Saúde - CES/RS

CPERS Sindicato Associação Mães e Pais pela Democracia Associação Vida e Justiça em Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19

Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 - Avico

Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS

Conselho Municipal de Saúde/ Porto Alegre

Sindicato dos Enfermeiros no RS – SERGS

Sindisaúde-RS

Sindicato dos Farmacêuticos RS – Sindifars

Centro Brasileiro de Estudos da Saúde – CEBES RS

CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação Movimento Popular de Saúde de Rio Grande

MOPS/RG ASERGHC - Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição

FEGAMEC- Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias

SIMVIA - Sindicato dos Municipários de Viamão

SIMPA – Sindicato dos Municipários de Porto Alegre Conselho Regional de Psicologia RS

CRPRS UBM – União Brasileira de Mulheres

UJS – União da Juventude Socialista

SINDIRECEITA CURG – Central Única Riograndina Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul

Sindiserv Associação de Pescadores e Pescadoras do Arroio Padre Doutor

ADEFERS- Associação dos Funcionários em Defesa das Estatais e do Patrimônio Gaúcho

SINTERG- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rio Grande

Povaréu Do Sul - arte, saúde e educação popular eixo

Pelotas Coletiva de Mulheres que OuvemVozes

Associação de Usuários dos Serviços de Saúde Mental de Pelotas

Associação de Discentes da Pós-graduação- APG/UFPEL

Marcha Mundial das Mulheres

Central Única dos Trabalhadores - CUTRS

Conselho Municipal de Saúde de Arroio Grande

Instituto de Direitos Humanos, Econômicos e Sociais-IdhES

Sindsepe/RS - Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do RS

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