OfÃcio Circular - CES/RS/007/2022                                                 Porto Alegre, 03 de março de 2022.
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Prezados (as):
O Conselho Estadual de Saúde do RS, por solicitação da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental – 4ª CESM, vem pelo presente informar a nova redação do Artigo 3º, com a inclusão do parágrafo 3º, no texto do Regimento Interno da 4ª CESM:
Art. 3º A Etapa Municipal terá por objetivo analisar a situação da saúde mental no municÃpio e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações.
§1º – A Comissão de Organização e ou Conselho de Saúde responsável pela realização da etapa municipal emitirá e encaminhará, à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental, em até 10 dias após seu término, considerando-se os termos e prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual, o Relatório da Etapa Municipal, preferencialmente em formado Word ou odt, com os seguintes documentos:
I – Decreto de convocação e outros documentos oficiais sobre a etapa municipal;
II – Lista das propostas aprovadas, destacadas aquelas para as etapas estadual e/ou nacional;
III – Lista de delegados eleitos por segmento para a etapa estadual e ata votação.
§2º – O dispositivo do parágrafo anterior não se aplica aos municÃpios que realizarem sua Conferência após o dia 04 de março de 2022, visto que o envio do Relatório deve se realizar até as 12 horas, do dia 15 de março.
§3º – Havendo necessidade do municÃpio ter um prazo maior para o cumprimento dos prazos previstos neste artigo, este deverá entrar em contato através do e-mail conferencia-saudementalrs@saude.rs.gov.br até a data de 10/03/2022, apresentando requerimento fundamentado à comissão organizadora da 4ª CESM, que apreciará o pedido.
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